Marcelo Camargo/Agência Brasil
Responsáveis por bares em Joinville são condenados por poluição sonora
Ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina
Os responsáveis por dois bares de Joinville foram condenados por causar poluição sonora em área residencial da cidade. Eles terão que pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo o MPSC, os bares funcionaram por pelo menos três anos de forma irregular, com música ao vivo durante a noite, sem alvarás e sem tratamento acústico. Diversas autuações ambientais registraram níveis de ruído entre 64 e 80 decibéis, acima do limite legal de 50 decibéis para áreas residenciais previsto na lei.
Testemunhas relataram que, mesmo após interdições da fiscalização municipal e da Polícia Civil, os estabelecimentos reabriam sem autorização e continuavam perturbando o sossego dos moradores. A Justiça considerou que houve desrespeito às normas ambientais e às ordens de interdição, o que caracteriza dano moral coletivo.
Os bares pertenciam a dois irmãos, que morreram durante o andamento do processo. Seus espólios passaram a ser representados por familiares. Uma mulher que administrava os estabelecimentos também foi responsabilizada. Segundo o MPSC, o valor da indenização será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
O Município de Joinville chegou a ser citado na ação, mas foi excluído da condenação. A justiça entendeu que o poder público atuou dentro de sua competência, realizando fiscalizações e interdições conforme a legislação.
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