Resultado de três etapas do concurso público para educação de Joinville é divulgado; saiba como consultar

Resultados serão publicados nesta sexta-feira

Resultado de três etapas do concurso público para educação de Joinville é divulgado; saiba como consultar

Resultados serão publicados nesta sexta-feira

Bernardo Gonçalves | Revisão

Nesta sexta-feira,19, os candidatos que participaram do concurso público da Secretaria de Educação de Joinville terão acesso ao resultado de três etapas. O documento será publicado no Diário Oficial do Município e no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Serão divulgados os resultados finais da avaliação médica dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência para todos os cargos e da prova de desempenho didático para cargos de nível superior. Também será publicado o resultado provisório da avaliação de títulos para cargos de nível superior.

Os candidatos poderão ter acesso aos espelhos da avaliação de títulos e interpor recursos contra o resultado provisório das 10h de segunda-feira. 22, até às 18h de terça-feira, 23.

O resultado final da avaliação de títulos, somente para cargos de nível superior, e de convocação para o envio da documentação referente ao desempate de notas (caso haja candidatos empatados), para todos os cargos, serão publicados em 6 de maio no Diário Oficial do Município e divulgado no site do Cebraspe.

Vagas e cadastro de reserva

O concurso público para a Secretaria de Educação de Joinville tem 300 vagas, sendo 180 para cargos de nível superior e 120 para nível médio, além de vagas para cadastro de reserva para todos os cargos.

No caso de professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental em diferentes especialidades (nível superior), a remuneração inicial é de R$ 2.215,51 para 100 horas mensais e R$ 4.430,97 para 200 horas mensais. Os auxiliares de educador e auxiliares escolares (nível médio) têm salário inicial de R$ 2.747,45.

Todas as vagas têm a possibilidade de acréscimo de possíveis gratificações, conforme a Lei Complementar Municipal 508/2018 e a Lei Municipal 9.214/2022.

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