Réu que matou homem a tapas e chutes em Joinville é condenado à prisão em regime semiaberto
Vítima morreu seis dias após agressões
Vítima morreu seis dias após agressões
Rafael Rodrigues de Jesus foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal seguida de morte de Esaúl de Miranda, que aconteceu em março de 2022, na rua dos Serventuários, em Joinville.
O júri popular foi realizado na última quinta-feira, 24. A vítima morreu após ser atingida por vários tapas e chutes no rosto e abdômen no bairro Petrópolis. Esaúl morreu seis dias depois.
O réu foi preso preventivamente em 31 de maio de 2022 e solto em 5 de setembro do mesmo ano, quando houve a substituição da prisão por medidas cautelares.
A materialidade e a autoria do crime foram reconhecidas pelos jurados, amparadas em farto material probatório.
A legítima defesa foi repudiada pelos jurados. A dinâmica dos fatos mostra que houve agressões sucessivas. No tópico, foi rejeitada ainda a tese de “domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”, sem amparo probatório e com a qual não se confunde a legítima defesa que foi sustentada pelo próprio acusado.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Márcio Schiefler Fontes, o regime será semiaberto já que, segundo o Código Penal, quando o condenado é reincidente, o regime inicial deve ser, no mínimo, o semiaberto, mesmo que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça direta à pessoa (o que, no caso, pesou a favor de não impor o fechado).
Em 2015, o réu tinha sido preso por dirigir um veículo furtado, com placa trocada, sabendo da origem ilícita do carro.
O réu poderá recorrer em liberdade, já condenado em regime semiaberto e ao considerar que permanecera já preso por meses, e depois solto durante as fases processuais precedentes.