Saiba alegações do TJD-SC para arquivar caso Hercílio Luz pela segunda vez
JEC solicitou investigação do caso
Nesta terça-feira, 4,o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) decidiu arquivar a notícia de infração disciplinar enviada pelo JEC e Camboriú em relação à suposta irregularidade do Hercílio Luz no Campeonato Catarinense 2023. A informação foi adiantada pela reportagem do jornal O Município Joinville.
Em documento enviado ao TDJ-SC, os clubes alegam que os jogadores os atletas Cleiton Savedra Garcia, Jonathan Miranda da Silva Mendes e Matheus Aurélio Palhares Guimarães teriam atuado na competição estadual com vínculos inativos no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), após a transformação do clube em Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o que tiraria as condições de jogo de cada um deles e infringiria o regulamento do campeonato.
Em relação a isto, a procuradoria do tribunal cita no parecer, assinado pelo procurador Cristino Rodrigues Mariot, o ofício enviado, ainda no primeiro processo sobre o caso, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em que confirma regularidade da inscrição de cada um dos atletas do clube de Tubarão:
- Cleiton Savedra Garcia – início de contrato com clube associativo em 12 de outubro de 2021
- Jonathan Miranda da Silva Mendes – início de contrato com clube associativo em 28 de setembro de 2021
- Matheus Aurélio Palhares Guimarães – início de contrato com clube associativo em 12 de agosto de 2021
No ofício, a CBF frisa que todos os quatro jogadores mantiveram o vínculo com o Hercílio Luz Sociedade Anonima do Futebol (SAF) de maneira ininterrupta, uma vez que todos possuem Contrato Especial de Trabalho Desportivo – CETD, atualmente em vigor, devidamente registrados no Sistema de Registro da CBF, com vigência até 31 de dezembro de 2023.
“Em uma análise anterior (em processo cuja iniciativa deu-se de ofício), este mesmo procurador já tinha se manifestado no sentido de não haver irregularidade a ser apurada no presente caso, pois, segundo o documento apresentado pela CBF, gestora do sistema BID, a inscrição formal dos atletas foi exitosa (bem-sucedida)”, diz Cristiano.
Rafael Lima
No documento enviado ao TJD-SC, Joinville e Camboriú alegaram também a situação do contrato do zagueiro Rafael Lima, que teve a renovação de contrato publicado no BID da CBF dia 4 de fevereiro (sábado), e que ele atuou no domingo, dia 5 de fevereiro, contra o Atlético Catarinense. Isto infringiria o regulamento do campeonato.
O TJD-SC confirma a publicação do nome de Rafael na data citada pelos clubes, entretanto, entende que o registro citado não deve ser o considerado, mas sim o registro original, publicado no dia 7 de setembro de 2022.
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Decisão
Com isso, o procurador Mariot cita o inciso dois, do artigo 13 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF de 2023, que prevê que “nos casos de sucessão legal esportiva dos registros do clube original para Sociedade Anônima do Futebol (SAF), os atletas profissionais e não profissionais registrados em favor do clube original não perderão as suas respectivas condições de jogo em razão da sucessão, ainda que pendente a conclusão deste processamento no sistema de registro da CRF, uma vez que as mesmas já estão asseguradas pelo registro e publicação dos contratos de trabalho ou vínculos não profissionais com o clube original, cumpridos os demais requisitos do RGC e REC correspondente.”
“Mesmo que em algum momento no sistema BID constasse o encerramento de registros – o que possivelmente induziu a erro os noticiantes – as informações detalhadas trazidas pela CBF e Federação Catarinense de Futebol (FCF) posteriormente encerram o ciclo de dúvidas, na medida que comprovam que os vínculos a ser considerados são os anteriores à migração do Hercílio Luiz Futebol Clube Sociedade Civil para Hercílio Luiz Futebol Clube Sociedade Anônima de Futebol (SAF)”, finaliza.
JEC pede inquérito
Ciente da negativa do TJD-SC, o departamento jurídico do JEC entrou, também nesta terça-feira, com pedido de abertura de inquérito, ou seja, uma investigação do caso.
Se o inquérito for aberto, deve ser concluído em 30 dias. Até lá, o Campeonato Catarinense já terá acabado. A final ocorre neste sábado, 8.
Se entender que o caso deve seguir para este caminho, o presidente do TJD-SC nomeia um auditor que será o responsável pelo processo. A responsabilidade do auditor é colher depoimentos de testemunhas e pedir informações e documentos para a Federação Catarinense de Futebol (FCF) e CBF.
Após, deve elaborar um relatório, que será enviado para a procuradoria do tribunal, que pode oferecer denúncia ou arquivar o caso.