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Saiba como transferir, regularizar ou fazer título de eleitor em Joinville

Prazo encerra na próxima quarta-feira

Nesta quinta-feira, 28, começa a contagem regressiva para o fim do período para transferir, regularizar ou fazer o título de eleitor em Joinville e em todo o Brasil. O prazo encerra na próxima quarta-feira, 4.

Quem pode tirar o título?

No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos.

Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o título, bem como os eleitores que tiveram o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar passaporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público, entre outros. Confira quais são os impedimentos nesse menu do Portal do TSE.

Como tirar o título?

Tirar o título de eleitor ficou mais simples do que muitos imaginam. Tudo é feito pela internet, no Portal do TSE, de forma rápida e gratuita, sem precisar sair de casa.

Basicamente, o processo é: entrar na página Autoatendimento do Eleitor e clicar na opção “Tire seu título”; ter em mãos os documentos solicitados; informar os dados de identificação necessários; e preencher os campos indicados. Veja o passo a passo detalhado nesta matéria do Portal do TSE.

O que é preciso?

Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).

A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental. Se você tem dúvidas sobre o que apresentar, confira na Resolução no 23.659/2021 os documentos válidos.

Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”.

Entram nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.

Como regularizar?

A primeira etapa é conferir a situação na Justiça Eleitoral. Siga o seguinte caminho: na página principal do Portal do TSE, na coluna “Autoatendimento do Eleitor”, clique no menu “Título de eleitor” e, depois, em “Como regularizar seu título”, faça a consulta da sua situação, inserindo os dados solicitados pelo sistema (nome completo ou número do título, ou CPF).

Vale lembrar que o título só pode se enquadrar em duas situações: regular ou irregular (cancelado ou suspenso). O eleitor tem o título cancelado por falecimento, duplicidade de inscrições, não comparecimento a revisão de eleitorado, ausência a três turnos eleitorais consecutivos e sentença judicial.

Já o título suspenso é consequência de condenação criminal, conscrição, improbidade administrativa e recusa de cumprimento de serviço militar obrigatório. (Saiba mais sobre algumas regras atuais a respeito de cancelamento do título no contexto da pandemia de Covid-19).

Agora siga para a segunda etapa. Em caso de pendências, é preciso fazer o pagamento da multa por boleto, Pix ou cartão de crédito. Para isso, clique em “Quitação de multas”, naquele mesmo menu “Título de Eleitor”, e siga as orientações da página.

Ao fim dessa fase, você está pronto para ir para a terceira etapa: dar início ao processo de regularização do documento. Para tanto, volte à tela inicial do Portal do TSE e clique em “Autoatendimento do Eleitor”. Vá então até “Atendimento ao Eleitor” (na coluna do meio) e busque pelo link “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”.

Na página seguinte, denominada “Atendimento à distância pelo Título Net”, procure por “Iniciar seu atendimento à distância”, selecione o estado em que vive e preencha todos os dados pessoais solicitados. Dica: não deixe de incluir e-mail e número de celular, pois a Justiça Eleitoral pode entrar em contato com você para resolver alguma pendência.

A quarta etapa é anexar alguns arquivos — que você já deve ter digitalizado ou fotografado —, além de uma selfie segurando o documento oficial de identificação. No fim do processo, não se esqueça de anotar o protocolo para acompanhar tudo pela internet.

Como transferir o título?

Se você mudou de cidade, estado ou país, deve solicitar a transferência de endereço até o dia 4 de maio para votar nas Eleições Gerais de 2022, que acontecem no dia 2 de outubro. Esse prazo final também vale para quem mudou de bairro e quer atualizar o endereço.

Para solicitar a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo local e não tenha transferido ou tirado a primeira via do documento nos 12 meses anteriores. Esse critério não se aplica ao servidor público civil, militar e autárquico (ou membros da família), que, por motivo de remoção ou transferência, tenha mudado de domicílio.

A alteração do domicílio eleitoral, entre outros processos, pode ser feita por meio do Autoatendimento do Eleitor, uma nova seção do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne, entre outros, todos os serviços do Título Net. Esse novo menu especial está localizado na página inicial do site, à direita da foto principal, numa tarja laranja. Confira o passo a passo no portal do TSE.

Como saber se deu certo?

Finalizadas as etapas anteriores, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento também pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento, quando você fez a solicitação. Saiba mais nesta matéria.

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