Saiba para quais países há maior procura para emissão de dupla cidadania em Joinville

Advogados avaliam demanda e explicam processo

Saiba para quais países há maior procura para emissão de dupla cidadania em Joinville

Advogados avaliam demanda e explicam processo

Thiago Facchini

Muitos brasileiros entram com processo de emissão de dupla cidadania. Em Joinville, as cidadanias italianas e portuguesas são as mais procuradas, assim como é no resto do país, conforme avaliam profissionais que atuam na área.

Na maioria dos casos, são pessoas que desejam abrir negócios ou estudar no exterior. Cada país é soberano para ditar as normas de políticas migratórias em seu país, incluindo aquelas voltadas a tornar estrangeiros cidadãos.

De acordo com a advogada Anne Michelle Schneider, que é mestranda em Direito Internacional Público e Europeu pela Faculdade de Direito de Coimbra, o motivo da procura maior pela emissão de cidadanias italianas e portuguesas é o grande número de descendentes espalhados pelo Brasil.

“Há um número de imigrantes italianos muito grande e é uma cidadania que tem um processo relativamente fácil, até mais fácil do que a portuguesa”, avalia.

A advogada comenta ainda que quando se trata da cidadania portuguesa, são poucos os bisnetos de descendentes de português, por exemplo, que buscam o direito, diferentemente de italianos.

“O descendente de português está pelo mundo inteiro, mas ele se adapta ao local e não vai atrás das origens. Não tenho muitos pedidos de cidadania de bisnetos de português, mas acompanho muitos processos de bisnetos de italiano”, afirma.

O advogado Mário Eugênio Crivellaro, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB de Joinville, também afirma que as principais procuras são para cidadanias italianas e portuguesas. Além disso, cita que, na região Sul, há ainda a procura por emissão de cidadania alemã.

“Dos processos que acompanhei em Joinville, predominantemente eram de cidadanias italianas e, algumas, portuguesas. Na região Sul, é notório também descendentes de alemães buscando a dupla cidadania, mas é uma das mais complicadas por ter aspectos mais específicos, principalmente se for em períodos relacionados à era das guerras na Europa”, avalia o advogado.

Comissão de Direito Internacional

A Comissão de Direito Internacional foi fundada em 2021 na OAB de Joinville. O foco principal dos integrantes do grupo é a área do direito internacional privado, apesar de atuar ainda na área do direito público.

Mário afirma que não é possível precisar em números a quantidade de moradores de Joinville que buscam o direito de dupla cidadania. Ele cita ainda a falta de desejo de pessoas que têm direito à dupla cidadania, mas acabam não indo atrás do processo.

“A demanda existe, mas é algo que ainda precisa ser fomentado. Não há registro de pessoas que tenham dupla cidadania e isso acaba prejudicando a parte da estatística. Pela questão de que as pessoas ainda veem isso como algo burocrático, as pessoas que têm esse direito acabam não buscando”, diz.

Com experiência de atuação na Europa, a advogada Anne explica que, atualmente, boa parte da demanda ocorre de forma digital, o que também amplia a busca pela assessoria jurídica no processo de cidadania ao país inteiro, e não apenas de determinada região.

“É um mercado muito especializado. Como são poucos os que trabalham com isso, pessoas de outros lugares acabam buscando atendimento on-line”, complementa Anne.

Como funciona o processo

A advogada explica que, a partir do reconhecimento como cidadão de outro país, a pessoa terá diversos benefícios, como a possibilidade de entrar e sair do país livremente e possuir direitos políticos, como votar e concorrer a cargos eletivos.

“A qualidade de cidadão é a qualidade que é reconhecida por um Estado a uma pessoa que tem o vínculo com esse Estado, seja sanguíneo ou territorial. É a partir da cidadania que se reconhece que essa pessoa passa a ter direitos políticos e civis dentro deste país”, diz.

Apesar de os países determinarem como é o processo para reconhecer um estrangeiro como cidadão, há duas formas de adentrar com o processo de dupla cidadania: sanguíneo, por meio da descendência; e territorial, quando a pessoa nasce no país.

Quando a pessoa nasce no Brasil, é emitida a certidão de nascimento, quando o indivíduo passa a “existir juridicamente” para o país. A cidadania também é feita por meio do registro civil do país desejado, em que é comprovado a “ligação” com o país por questões sanguíneas ou territoriais.

Após o registro, a pessoa pode fazer a identidade, que é o documento de identificação interno do país; e o passaporte, documento de identificação para outros países.

“Os requisitos variam de país para país. Alguns são mais amplos e outros mais restritos. Para alguns países, como os Estados Unidos, basta nascer no solo ou no espaço aéreo que já é considerado cidadão. Em Portugal, é necessário alguns requisitos além do nascimento quando se trata da questão territorial. É uma liberdade que cada país tem para definir as regras”, diz.

Procura por documentos

Anne comenta ainda que o empecilho maior do processo é para conseguir os documentos necessários. Quanto mais longe for o descendente, pior será para encontrar os documentos. Em Portugal, por exemplo, os registros civis passaram a ser emitidos a partir de 1911. Anteriormente, era o registro de batismo, em que as certidões ficam sob responsabilidade das igrejas.

Entretanto, muitos documentos foram perdidos ao longo dos anos e alguns imigrantes mudaram de nome quando chegaram no Brasil. “Quanto mais próximo do estrangeiro, mais fácil é. A cidadania de um filho é mais fácil de reconhecer do que a de um neto e a de um neto é mais fácil de reconhecer do que a de um bisneto, e por aí vai. Em regra geral não se fala em proibição, mas em dificuldade”, diz.

Os documentos básicos necessários para dar entrada no processo de dupla cidadania são as certidões de nascimento, que são provas comprobatórias de linhagem sanguínea. Em casos de o imigrante mudar de nome quando veio para o Brasil, é possível entrar com um processo de retificação, em que pode-se corrigir nome, datas e estado civil, se necessário.

Na ocasião dos imigrantes portugueses, há casos, por exemplo, de trocas de letras, como “s” por “z”. Anne afirma que o processo de retificação é simples e ressalta a necessidade de possuir as certidões de nascimento para provar a linhagem.


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