Saiba quais materiais escolares não podem ser exigidos pelas instituições de ensino

Comissão de Direito ao Consumidor da OAB Joinville faz alerta

Saiba quais materiais escolares não podem ser exigidos pelas instituições de ensino

Comissão de Direito ao Consumidor da OAB Joinville faz alerta

Isabel Lima

Com a volta às aulas, é comum que instituições de ensino peçam uma lista de materiais escolares que contém itens além daqueles de uso pessoal. Entretanto, existem itens que não podem ser exigidos.

A Comissão de Direito ao Consumidor da OAB Joinville publicou um alerta nas redes sociais. Segundo a comissão, a orientação veio da Secretaria de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Florianópolis, por meio do Procon Municipal, mas vale para todo o país.

Detalhes da lista

A lista de material escolar é fornecida com base nas atividades que serão desenvolvidas em cada ciclo escolar. Itens de uso coletivo, materiais de escritório e limpeza, não podem ser exigidos por creches e escolas.

Portanto, ela é solicitada porque a escola precisará desses materiais para desenvolver as atividades propostas no desenvolvimento pedagógico.

Alguns materiais só podem ser solicitados a partir de determinada idade. Além disso, os itens da lista precisam fazer sentido com o planejamento pedagógico para o ano letivo.

Por isso, os pais devem consultar o plano de atividades de cada série para saber se os materiais solicitados estão de acordo com o que será utilizado de fato.

Confira a lista:

Comissão de Direito do Consumidor OAB Joinville / Reprodução

Leis e orientações

Conforme a nota publicada pela comissão, a lei 9.870/1999 regulamenta os valores cobrados pela instituição de ensino, como anuidades, mensalidades, matrícula e renovação da matrícula.

De acordo com a legislação, as escolas não podem exigir itens de uso coletivo na lista de materiais escolares, visto que eles já estão inclusos no valor da semestralidade ou da anuidade.

Já a lei 12.886/2013 dispõe unicamente sobre a anulação da cláusula contratual quando houver a obrigação do pagamento adicional ou fornecimento de material de uso coletivo, explica o órgão.

Sendo assim, a lei determina que há a anulação do contrato quando existir essa cobrança indevida de pagamento ou fornecimento. Em caso que o consumidor verifique alguma irregularidade, o primeiro passo é conversar com a escola para explicar o ocorrido.

Se a instituição de ensino se negar a retirar essa cobrança a todos os pais, então deve ser feita a denúncia aos órgãos competentes, como o Procon ou até mesmo Ministério Público.

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