Saiba quais os critérios para indenização de vítimas da queda de calçada em Joinville

Edital ainda será lançado pela prefeitura

Saiba quais os critérios para indenização de vítimas da queda de calçada em Joinville

Edital ainda será lançado pela prefeitura

Redação O Município Joinville

A Prefeitura de Joinville emitiu um decreto que define diversas condições para as indenização das vítimas da queda da calçada durante o Natal Cultural, em novembro de 2021. Entre elas, está o lançamento de um edital que envolve quais documentos serão necessários apresentar, as secretarias envolvidas e os prazos para avaliação dos pedidos indenizatórios.

De acordo com o documento, as pessoas atingidas terão que apresentar documentos como Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral de Identificação (RG), comprovante de endereço atualizado, cópia de laudo médico expedido por profissional de saúde que ateste os danos sofridos em razão da queda, notas e cupons fiscais da compra de medicamentos e insumos diretamente relacionados com o acidente, cópia de boletim de ocorrência que ateste o perda ou reparo de bens e comprovantes de reparo de produtos pessoais.

A prefeitura deve fazer o pagamento apenas para pessoas que comprovem o atendimento médico em, no máximo, um dia após o acidente, em unidades de saúde públicas ou privadas. Já para prejuízos financeiros com perdas de bens, o boletim de ocorrência deve ter sido feito entre os dias 22 e 30 de novembro.

A elaboração e publicação do edital, assim como o acolhimento da documentação e autuação no sistema eletrônico de informações serão realizados pela Secretaria de Administração e Planejamento.

Prazos

Segundo o decreto municipal, o prazo mínimo de recebimento de requerimentos previsto no edital de chamamento é de 30 dias úteis. O edital, porém, de acordo com a prefeitura, ainda não tem data para ser emitido.

Já o prazo mínimo de análise e solução dos pedidos por parte da comissão de acompanhamento e indenização será de 60 dias úteis. Enquanto isso, o prazo máximo para o ajuizamento da ação judicial para homologação dos acordos administrativos por parte da Procuradoria-Geral de Joinville pretende ser de 30 dias úteis – a contar da publicação do termo de decisão final no Diário Oficial do Município.

O pagamento da indenização deverá ser realizado no prazo de até 10 dias úteis, após a homologação judicial dos termos subscritos, na forma dos critérios estabelecidos no edital. Os valores serão depositados em conta bancária indicada pelo requerente, permitindo uma futura fiscalização e auditoria.

Órgãos responsáveis pelas indenizações

A comissão de acompanhamento e indenização será presidida pela Procuradora-Geral do Município, Christiane Schramm Guisso, ou por algum servidor por ela designada.

Caberá a Christiane fiscalizar os trabalhos dos demais integrantes e encaminhar o parecer técnico conclusivo sobre os pedidos de ressarcimento de prejuízos formulados pelos atingidos ao prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo).

Investigação da Polícia Civil no local do acidente | Lucas Koehler/O Município Joinville

A Comissão de Acompanhamento e Indenização será composta por cinco secretarias: a de Saúde; Cultura e Turismo; Proteção Civil e Segurança Pública; Infraestrutura Urbana; e Secretaria da Fazenda.


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