Saiba quando passa a valer lei que multa quem soltar fogos de artifício com barulho em Joinville
A lei foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira
A lei foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira
O Prefeito de Joinville, Adriano Silva, sancionou na segunda-feira, 1º, a lei complementar nº 84 que proíbe a soltura de fogos de artifícios com ruídos, assim como outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro no município.
A lei passa a valer daqui 60 dias após a publicação no Diário Oficial, ou seja, a partir do dia 30 de agosto. Soltar fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos com o objetivo apenas de produzir efeitos visuais sem estampido está liberado.
Na prática, o texto altera o Código de Posturas, incluindo a proibição da soltura de fogos de artifício com ruídos no artigo 55, que proíbe a soltura de balões, de fogos em logradouros públicos ou em janelas voltadas para esses espaços, e o acendimento de fogueiras em logradouros públicos.
Entre a argumentação para a proibição estão os efeitos que o volume em decibéis pode causar em animais, crianças, idosos e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A infração a essas proibições podem acarretar multa que pode ir de 5 a 50 unidades padrão municipal de Joinville (UPM). O valor pode ir de R$ 1.943 a R$ 19.430, com base no valor da UPM de junho. A UPM é um índice utilizado como referência para a aplicação de impostos e multas pelos municípios.
O texto aprovado pelo plenário ainda revoga o artigo 55-A, que passou a integrar o Código de Posturas em 2019. Esse artigo é específico sobre a soltura de fogos de artifício. Conforme esse texto, a proibição que existia era para a soltura de fogos nas proximidades de abrigos de animais e de áreas de proteção ambiental ou parques públicos e mesmo fogos que não provocam ruídos ficavam proibidos.
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