Saiba quando será pago o 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2025

Documento pré-preenchido foi utilizado por 46% dos que já enviaram as declarações de IR

Saiba quando será pago o 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2025

Documento pré-preenchido foi utilizado por 46% dos que já enviaram as declarações de IR

Agência Brasil

Os pagamentos de restituição do Imposto de Renda 2025 terão início no final de maio. Serão realizados cinco lotes de pagamento, organizados conforme critérios de prioridade.

Confira as datas programadas da restituição do Imposto de Renda 2025:

1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro

A inclusão da restituição de direito do contribuinte obedecerá aos seguintes critérios legais de prioridade:

  • Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro a Declaração de Ajuste Anual terá prioridade dentro do mesmo grupo.

15 milhões de declarações entregues

Das mais de 15 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) já entregues à Receita Federal, até a última quinta-feira, 24, 46% utilizaram o documento pré-preenchido.

“Esse número representa um aumento em relação a 2024, quando a modalidade foi usada por 41% dos declarantes”, explicou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Em comunicado nesta sexta-feira, 25, a pasta, responsável pela gestão da plataforma (Gov.br), destacou a segurança na identificação dos cidadãos e facilidade no acesso ao sistema de preenchimento do IR.

“A declaração pré-preenchida pelo site, aplicativo ou programa da Receita está de acordo com os princípios de governo digital e com o objetivo de melhorar a experiência do usuário com os serviços públicos disponíveis no Gov.br”, diz.

Para utilizar a declaração pré-preenchida é necessária uma conta nível Prata ou Ouro no site do governo (Gov.br), que garante segurança maior. O MGI também recomenda a ativação da verificação em duas etapas para login na plataforma.

Conforme a pasta, o uso da pré-preenchida vem aumentando muito nos últimos anos, passando de 7% das entregas em 2022 para 41% em 2024.

A Receita Federal estima que serão entregues mais de 26 milhões de declarações nessa modalidade em 2025, ou 57% do total de declarações esperadas.

Com a declaração pré-preenchida, os contribuintes têm acesso automático às seguintes informações:

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Carnê-Leão Web.
  • Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • Códigos de juros;
  • Restituições recebidas no ano-calendário.
  • Saldos bancários;
  • Investimentos;
  • Imóveis adquiridos;
  • Doações realizadas no ano-calendário;
  • Criptoativos
  • Contas bancárias e ativos no exterior;
  • Contribuições para a previdência privada.

Mesmo com os dados disponíveis, a Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida.

Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59min59s.

Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição.

Os principais critérios continuam sendo os casos previstos em lei, como idosos e professores, e a data de entrega da declaração, mas a opção pela declaração pré-preenchida e por receber os valores por meio de pix são critérios secundários que auxiliam o contribuinte a avançar na fila.

Como declarar previdência privada e pensão alimentícia?

Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.

“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .

Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:

  • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
  • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.
  • Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.
  • Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

Pensão alimentícia

Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica, professor Eduardo Linhares .

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

Conforme o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

A alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento.

“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”

Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.

“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.
Para não cair em fake news, acesse o Tira-Dúvidas do IR 2025.

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