Saiba quantas propagandas eleitorais foram denunciadas em Joinville
Juiz Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral de Joinville, Fernando Seara Hickel, avalia número
Juiz Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral de Joinville, Fernando Seara Hickel, avalia número
Desde o início da campanha eleitoral de 2022, no dia 16 de agosto, as cinco zonas eleitorais de Joinville receberam 26 denúncias de propaganda irregular.
Segundo o juiz eleitoral da 95ª Zona Eleitoral de Joinville, Fernando Seara Hickel, este número de denúncias é considerado baixo, já que Joinville tem o maior colégio eleitoral de Santa Catarina.
As principais situações irregulares envolvem placas, distribuição de impressos e adesivos. As 26 denúncias foram solucionadas, conforme indica a Justiça.
Um dos possíveis motivos para o número baixo de denúncias, segundo o juiz eleitoral, é devido às Eleições 2022 serem gerais e a propaganda ser concentrada na internet. “Toda essa parte de propaganda na internet não é competente às zonas eleitorais”, explica Fernando.
A atribuição de verificar denúncias e todos os procedimentos de regularização são responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
As 26 denúncias foram feitas pelo aplicativo Pardal, pelo site do Ministério Público e contato direto com a zona eleitoral. Após o recebimento da denúncia, servidores da Justiça Eleitoral vão ao local e fazem uma análise, com registro de imagens da possível irregularidade.
Este registro é encaminhado ao juiz eleitoral, que notifica o candidato para regularizar ou apresentar uma justificativa sobre o caso. Se após o prazo estipulado pela Justiça o candidato não regularizar ou justificar, o material é retirado e o candidato é multado.
O juiz Fernando reforça as orientações para que os eleitores compareçam às zonas eleitorais portando um documento com foto ou com o aplicativo e-Título baixado no celular.
Outra questão que ele frisa é sobre justificar voto. O eleitor que estiver ausente neste domingo, 2, deve justificar o voto, presencialmente em alguma zona eleitoral da cidade em que estiver, ou pela internet, via site do TSE ou e-Título.
Apesar da possibilidade de justificar o voto presencialmente, o juiz aconselha que os eleitores façam a justificativa pela internet.
“A Justiça procura estar em sintonia com o nosso tempo. Hoje, com o aplicativo, que pode ser baixado até no sábado, você justifica sem sair de casa”, comenta Fernando. “Isso gera menos pessoas no local de votação. A ideia é facilitar”, completa.
Como citado pelo juiz, é possível utilizar o celular no dia da eleição como documento identificador. Porém, ele ressalta que é proibido que o eleitor entre na cabine com o celular, ou com qualquer outro aparelho que faça registros em foto ou vídeo.
Conforme decisão do TSE, o celular do eleitor deve ficar retido pelo mesário. Fernando explica que o aparelho não ficará em mãos dos mesários e sim em uma mesa ao lado da urna.
Esta mesa ficará dentro do campo de visão do eleitor e do mesário. “Só após o eleitor colocar o celular ali que o mesário vai autorizar a votação”, informa o juiz eleitoral. “Se busca preservar o sigilo do voto”, completa.
Para os eleitores que costumam anotar os números de urna de seus candidatos no celular, a orientação é que levem uma colinha em papel. Se o eleitor não levar a colinha, o juiz informa que nas seções estarão disponíveis papel e caneta para passar a colinha do celular para o papel. “O eleitor pode ficar despreocupado”, comenta.
No dia do pleito, os eleitores que tiverem interesse em votar utilizando boné, camisetas ou broches, estão permitidos. O crime conhecido como “boca de urna” é quando pessoas tentam captar votos nas regiões das seções.
Durante o domingo, tanto na questão de boca de urna, quanto em irregularidades de campanha, o juiz não indica a utilização do aplicativo Pardal. “Ligar diretamente para a polícia. O aplicativo não tem a mesma agilidade no dia da eleição”, justifica.
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