Samu deverá indenizar vítima de acidente deixada em calçada, em Joinville
Vítima vai receber aproximadamente R$ 5 mil
Vítima vai receber aproximadamente R$ 5 mil
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Prefeitura de Joinville terão que indenizar um homem, que após sofrer um acidente de trânsito, foi transportado somente até a calçada em frente ao Hospital Dona Helena. O acidente ocorreu em junho de 2017.
Uma das testemunhas relatou que a vítima era conduzida pela Polícia Militar. Mas após a viatura quebrar, os policiais solicitaram o suporte do Samu e do Corpo de Bombeiros.
O Samu teria chegado primeiro ao local para dar continuidade ao trajeto até o hospital. No entanto, a ambulância parou apenas na calçada, onde o homem teve que solicitar auxílio de terceiras com uma cadeira de rodas para ser conduzido ao hospital.
Na decisão da juíza Anna Finke Suszek da 3a. Vara da Fazenda Pública, os sentenciados deverão pagar a compensação de R$ 5 mil ao homem:
“Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar os requeridos solidariamente à compensação pelo dano moral no valor de R$ 5 mil com a incidência de juros de mora desde o evento danoso”, registrou a sentença. Cabe recurso da decisão.
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