São Francisco do Sul registra mais de 130 denúncias de aglomeração no fim de semana
Entre as ocorrências foram registradas aglomerações em praias e calçadões e festas à beira da praia e em residências
Entre as ocorrências foram registradas aglomerações em praias e calçadões e festas à beira da praia e em residências
Entre sexta-feira, 17, e domingo, 19, mais de 130 denúncias de aglomeração em áreas públicas foram registradas em São Francisco do Sul. A maior incidência de denúncias foi nos Balneários, com 78 ocorrências no fim de semana. Em segundo lugar, os bairros do Centro, com 39.
Para o fiscal da Vigilância em Saúde de São Francisco do Sul, Sérgio Torres de Oliveira, os maiores problemas continuam sendo de aglomerações em áreas públicas e privadas.
“Os fiscais estão sendo incansáveis neste momento tão difícil, mas precisamos também da colaboração da população. Estamos enfrentando um problema sério. Foi um fim de semana intenso com muitos casos de aglomero em praias, pista de skate e festas em residências. Seguimos fazendo o nosso máximo, mas também precisamos da colaboração de todos”, ressalta o fiscal.
Oliveira também afirma que foram poucos os comércios que não atenderam o decreto da Prefeitura, que estipula horário de abertura e fechamento dos espaços. Segundo ele, a maior incidência foi em bares e restaurantes.
“O decreto estipula o fechamento às 21h, com possibilidade de delivery até as 23h, mas com as portas fechadas e sem atendimento presencial ao público. Esperamos que no próximo fim de semana esse tipo de ocorrência diminua”, salienta.
Outro problema encontrado durante o fim de semana pelos fiscais foi o de festas em residências e aglomeração de pessoas e veículos com som alto na Praia Grande. Foram 16 ocorrências deste tipo. No Ervino, por exemplo, os fiscais atenderam uma denúncia de uma festa com mais de 20 pessoas em uma residência. Em casos de festas e demais aglomerações em residências ou espaços alugados, o proprietário do imóvel está sujeito a multa e responsabilidade criminal.
Nas praias, ocorreu o padrão de pessoas nas faixa de areia, com guarda-sol, cadeiras e demais aglomerações. Os fiscais também entraram em ação nessas ocorrências, realizando a orientação e informando mais uma vez sobre o decreto municipal n° 3.394 e o decreto estadual n° 724, que proíbe a permanência e a aglomeração de pessoas em áreas públicas como, por exemplo, praias, calçadões, parques e praças. Após a ação, os moradores e turistas deixavam a área pública.