São Francisco do Sul flexibiliza horário de atendimento do comércio em novo decreto

O documento proíbe festas em residências e consumo de bebidas alcoólicas aos arredores de lojas de conveniências e quiosques

São Francisco do Sul flexibiliza horário de atendimento do comércio em novo decreto

O documento proíbe festas em residências e consumo de bebidas alcoólicas aos arredores de lojas de conveniências e quiosques

Redação O Município Joinville

A Prefeitura de São Francisco do Sul publicou nesta quarta-feira, 15, um novo decreto nº 3.394 com medidas restritivas. O documento proíbe a colocação de mesas e cadeiras nos passeios públicos do município, realização de festas em residências e consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores de lojas de conveniências e quiosques. Entretanto, o horário de atendimento do comércio foi flexibilizado.

Estabelecimentos do ramo alimentício, como restaurantes, lanchonetes, bares e similares deverão encerrar o atendimento ao público às 21 horas, podendo continuar o atendimento até as 23h por meio de delivery, mas com as portas fechadas e sem atendimento ao público.

Já o comércio em geral, não-alimentício, deverá exercer as atividades no período entre 9 e 19 horas. Ainda de acordo com o decreto, academias e similares deverão encerrar as atividades até as 21h.

Para os mercados e supermercados, a definição é de encerramento do atendimento às 21 horas e da inclusão de uma placa informativa nas entradas acerca da capacidade total de entrada. É permitido até 40% da capacidade total, com a utilização de uma comanda de controle de acesso por cliente.

No âmbito municipal, ficam suspensos o atendimento ao público nos equipamentos públicos da administração direta e indireta de São Francisco do Sul até 24 de julho, mantendo-se o funcionamento apenas dos serviços públicos essenciais.

A realização de festas em residências, assim como o encontro de pessoas em festas organizadas por proprietários de carros com som automotivo nas áreas públicas e privadas do município está proibida. O consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências e quiosques, bem como nas áreas públicas do município, também estão vetados. Aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo como calçadões, faixas de areia e praças estão proibidas.

Nas praias, não está permitido a colocação de cadeiras, guarda-sol e demais acessórios nas faixas de areias. A permanência na areia só pode ser realizada para atividades físicas individuais como, por exemplo, caminhadas, corridas, ciclismo, remo, surfe, windsurf, dentre outros.

“O não cumprimento das medidas está sujeita à aplicação das sanções civis, pela prática de crime nos artigos 268 e 330, do Código Penal, incluindo infrações de medida sanitária preventiva e crime de desobediência”, destaca a prefeitura. A fiscalização deverá ser redobrada no município.


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