SC Mais Renda: auxílio emergencial catarinense irá pagar primeira parcela em julho
Pagamento no próximo mês é para quem se cadastrar até o dia 23 de junho
Pagamento no próximo mês é para quem se cadastrar até o dia 23 de junho
Nesta quarta-feira, 16, o governo de Santa Catarina anunciou que deve pagar a primeira parcela do SC Mais Renda no próximo mês. O programa de auxílio emergencial foi lançado pelo governador Carlos Moisés na última semana.
O SC Mais Renda atenderá profissionais que perderam o vínculo formal de emprego durante a pandemia. Também, o programa atenderá pessoas em situação de vulnerabilidade social. Conforme o governo do Estado, até o momento, mais de sete mil pessoas fizeram o cadastro.
Os interessados devem acessar o site sc.gov.br/scmaisrenda para realizar o cadastro. Também serão contempladas as famílias que constam do Cadastro Único (CadÚnico) e que, igualmente, passarão por validação conforme previsto na lei.
“O Governo do Estado pagará a primeira das três parcelas de R$ 300 ainda em julho, para aqueles que se cadastrarem até dia 23 de junho e estiverem aptos para receber o benefício. O cartão do SC Mais Renda poderá ser utilizado no pagamento de alimentação e despesas essenciais em milhares de estabelecimentos credenciados em todos os municípios catarinenses”, informou o governador.
Segundo as orientações, podem solicitar o SC Mais Renda trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1.º de maio de 2021. Desde que atuassem nos segmentos de alimentação, hospedagem, eventos, design, artes cênicas, turismo e transporte público.
Os beneficiados também não podem ter recebido o auxílio emergencial federal e o seguro-desemprego, entre outros. Além disso, não podem ter vínculo ativo de trabalho até 9 de junho de 2021.
A aprovação será disponibilizada na consulta ao Portal de Serviços, onde foi realizada a inscrição. Ela também será informada pelo e-mail cadastrado.
Também serão contempladas as famílias que constam no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021 e estão em situação de pobreza ou extrema pobreza. Estes também não devem ter recebido o benefício do Programa Bolsa Família nem auxílio emergencial federal. Neste caso, a aprovação do benefício será automática, após o cruzamento de informações quanto aos requisitos impeditivos.
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