A Secretaria da Saúde de Joinville reforça a atenção da população com os cuidados preventivos ao enfrentamento do coronavírus. Diante do aumento dos casos de transmissão, com mais internações nas UTIs e enfermarias da rede hospitalar, a Prefeitura de Joinville pede que os moradores evitem aglomerações, usem máscara, não façam reuniões sociais e mantenham os protocolos de higiene para prevenir a contaminação.
A Prefeitura de Joinville, a partir do Decreto 40.018, emitido em 1º de dezembro, aumentou as restrições no município para conter a propagação do vírus.
Com isso esse novo decreto, a Secretaria da Saúde implementa em Joinville, por 14 (quatorze) dias, contados a partir de 2 de dezembro, a suspensão das seguintes atividades:
– Parques aquáticos e estabelecimentos congêneres.
– A realização de congressos, palestras, seminários, feiras, exposições e eventos sociais.
– O funcionamento de museus, bibliotecas, cinemas, teatros, casas noturnas, boates, pubs e casas de shows.
– A concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, rios e praças, com exceção da prática de esportes individuais.
– A realização de jogos de futebol recreativo, de treinos e jogos de futsal e de eventos e competições esportivas.
– A suspensão de eventos sociais engloba as festas e confraternizações realizadas em salões de festas de condomínios e em casas. No caso das residências, a suspensão abrange apenas os eventos que contarem com a participação de pessoas não residentes no domicílio.
Algumas novas restrições foram estabelecidas para bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Foi proibida a realização de apresentações de música ao vivo e a utilização de áreas de recreação infantil. O número máximo de clientes foi limitado a quatro pessoas por mesa (sempre que não for possível manter o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os clientes).
Quanto à fiscalização, foi estabelecida a possibilidade de interdição, por setenta e duas horas, dos estabelecimentos que não estejam cumprindo as normas de prevenção da COVID-19. Em caso de reincidência, pode ser determinada a interdição por sete dias, e, se houver uma terceira infração, pode haver interdição até o término da situação de emergência.
Por fim, foi prorrogada, por 14 (quatorze) dias, contados a partir de 2 de dezembro, a limitação da permanência de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade de público em academias, igrejas, serviços com atendimento presencial ao público, estabelecimentos comerciais, espaços de entretenimento e hotéis.
A Secretaria da Saúde ressalta que as pessoas que tem sintomas da doença devem procurar atendimento pelo Ligue/Web Saúde, no contato (47) 3481-5165. A pessoa vai receber as orientações sobre os cuidados preventivos, testagem e informações sobre tratamento.