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Sem acordo, dívida com empresas do transporte coletivo em Joinville deve ser lançada na licitação

Prefeitura informou que segue trabalhando na licitação do transporte coletivo

A Prefeitura de Joinville informou na tarde desta quinta-feira, 22, que as empresas que operam o transporte coletivo na cidade recusaram negociar a dívida do município. Com isso, a dívida deverá ser lançada no edital de licitação.

A dívida da prefeitura ultrapassa o valor de R$ 125.406.443,39. Este é o valor reconhecido em 27 de dezembro de 2012 pelo então prefeito de Joinville, Carlito Merss (PT).

Atendendo a um pedido da Prefeitura de Joinville, o juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), realizou uma reunião com o representante das empresas que operam o transporte coletivo. As empresas manifestaram não ter intenção de firmar qualquer tipo de acordo.

Como não há consentimento mútuo, o desembargador João Henrique Blasi, presidente do TJ-SC, determinou o arquivamento do processo de negociação.

Valor da dívida no edital de licitação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da 13ª Promotoria de Justiça, decidiu pela necessidade da realização de processo licitatório para o serviço do transporte coletivo.

Com a existência da dívida, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville determinou que a dívida “deverá ser lançada como valor de outorga no edital de licitação”. A decisão é de autoria do juiz Renato Luiz Carvalho Roberge.

Seguindo a decisão judicial, a prefeitura informou que o valor constará na concorrência como outorga para quitar a dívida existente e dará sequência ao processo de licitação.

Ainda conforme a prefeitura, a montagem do edital segue em andamento. O documento passará por consulta e audiência pública, além de análise do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para ser publicado.

“Assumimos o compromisso de realizar a licitação do transporte coletivo de Joinville e estamos trabalhando com muita responsabilidade e comprometimento para a construção de um edital que atenda as necessidades da nossa cidade”, reforça o prefeito.
TJ-SC tenta negociação

TJ-SC negocia dívida da prefeitura

Em 1º de junho, o prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), reuniu-se com o presidente do TJ-SC. No encontro, Adriano solicitou que o Poder Judiciário mediasse a negociação da dívida.

“Nossa atitude foi para solucionar a questão da dívida, diminuindo o valor devido, para que não fosse preciso incluir o valor como parte do edital de licitação que estamos preparando”, explica o prefeito.

Prefeitura renova contrato com empresas do transporte coletivo por até 2 anos

Na próxima segunda-feira, 26, encerra o prazo de vigência do contrato da Prefeitura de Joinville com as empresas que operam o transporte coletivo.

Para que o serviço não seja interrompido, o contrato será renovado pelo período de 24 meses (2 anos) ou até a conclusão da licitação do transporte coletivo, o que ocorrer primeiro.

“Neste momento em que estamos na parte final da preparação do edital, a renovação do contrato é uma medida que vai garantir que os joinvilenses não tenham sua mobilidade prejudicada”, explicou Adriano.

Entenda a dívida

O primeiro contrato entre a Prefeitura de Joinville e as empresas que operam o transporte coletivo na cidade foi firmado em 1973. No ano de 1994, o Centro de Direitos Humanos de Joinville, à época presidido por Carlito Merss, ajuizou uma Ação Civil Pública alegando irregularidades no Termo Aditivo à Permissão para Exploração do Transporte Coletivo.

Em 1998, o então prefeito Luiz Henrique da Silveira sancionou a lei 3.806, sobre o sistema de Transporte Coletivo em Joinville. Neste mesmo ano, foi sancionada a lei 3.877, que instituiu o programa de modernização e reaparelhamento do Transporte Coletivo Urbano de Joinville para a integração do sistema e a implantação da passagem única.

Tendo como base estas duas leis, nos anos de 2005, 2006, 2008 e 2010, as empresas concessionárias ajuizaram ações para buscar o reequilíbrio financeiro dos déficits alegados. Em 27 de dezembro de 2012, nos últimos dias como prefeito, Carlito Merss assinou o reconhecimento de dívida no valor de R$125.406.443,39.

Por iniciativa do Ministério Público de Santa Catarina, as leis 3.806 e 3.877 foram apontadas em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Após tramitado e julgado, o STF sinalizou com a inconstitucionalidade dos artigos de vigência e renovação previstos em ambas as Leis e a revogação dos mesmos.

Em 2015, as empresas concessionárias acionaram judicialmente a Prefeitura de Joinville pela legalidade de novas prorrogações contratuais e pela instituição de outorga onerosa. A gestão municipal, à época sob o comando do prefeito Udo Döhler (MDB), foi condenada ao pagamento da dívida e a abertura do processo licitatório.

Andamento da concessão

A prefeitura afirma que deu início ao processo de concessão do sistema de transporte coletivo de Joinville em 2021. A primeira ação foi a contratação da consultoria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Com isso, foram realizados levantamentos, pesquisas e estudos para formatar a melhor modelagem para o serviço de transporte coletivo de passageiros em Joinville.

Para isso, foi realizado um estudo e uma análise detalhada da planilha financeira, que resultou no reequilíbrio financeiro mensal para evitar o aumento da dívida.

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