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Sindicato vai colaborar para reparar danos a gerente envolvido em polêmica com padre Fábio de Melo em Joinville

Sitratuh divulgou nota de repúdio

O Sindicato dos trabalhadores de Hotéis, Restaurantes, Bares e Turismo (Sitratuh) de Joinville divulgou uma nota de repúdio pela demissão do gerente Jair José Aguiar da Rosa da cafeteria Havanna da cidade após polêmica envolvendo o padre Fábio de Melo.

Fábio de Melo alegou que foi destratado pelo gerente por contestar o preço de um produto exposto na loja. Porém, Jair nega e diz que foi acusado de atitudes que não praticou. O caso teve repercussão nacional.

A nota divulgada pelo sindicato, assinada pela presidente Liliana Emiliana da Rocha, diz que a empresa não apurou os fatos de forma adequada e culpou o gerente devido a repercussão do vídeo.

O Sitratuh afirma que está em contato com Jair e que vai colaborar para que ele seja reparado pelos danos.

Confira a nota completa

A empresa não apurou os fatos de forma adequada e visando minimizar os impactos negativos em sua reputação optou por culpabilizar injustamente e isoladamente o empregado através da imediata dispensa, em clara reação à viralização do vídeo, conforme noticiado por diversos veículos de comunicação.

Mais grave ainda, a própria demissão tornou-se objeto de divulgação pública, com declarações — supostamente atribuídas à empresa — confirmando que a medida foi motivada pela exposição viral do vídeo.

O empregado foi alvo de um típico “exposed” nas redes sociais, sendo injustamente transformado em alvo de cancelamento virtual, com sua imagem (vídeo de câmeras internas) circulando nacionalmente sem qualquer apuração prévia dos fatos.

Ademais, informações posteriores noticiadas pela imprensa dão conta de que parte do relato divulgado pelo influenciador não condiz com a realidade dos fatos, agravando ainda mais a injustiça cometida contra o empregado, que teve sua imagem profissional manchada sem qualquer chance de defesa.

Tal conduta empresarial configura, em tese, dispensa discriminatória e abusiva, com base na Lei 9.029/1995, ofendendo frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), da valorização do trabalho (art. 170, CF/88) e da proibição de exposição vexatória do trabalhador (art. 5º, V e X, CF/88).

Diante disso, rechaçamos veementemente qualquer prática de desligamento motivada por pressões externas ou estratégias de marketing que recaiam injustamente sobre o trabalhador, atribuindo-lhe de forma indevida e extremamente gravosa a responsabilidade por situações e atos alheios à sua conduta. A dignidade do trabalho e do trabalhador deve sempre prevalecer sobre interesses circunstanciais ou reputacionais.

Por fim, o Sindicato informa que desde o acontecido já estava com o trabalhador e está acompanhando as providências necessárias e colaborará para reparar os danos do trabalhador. Permaneceremos atentos e atuantes na defesa intransigente dos direitos da categoria

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