Sites que vendiam receitas de cloroquina para tratamento da covid-19 são tirados do ar a pedido do MP-SC
Pedido foi feito em ação penal contra um médico que, sem qualquer contato físico com o paciente, fornecia receita e atestado para diversas doenças
Foram retirados do ar, após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) cinco sites ligados a um médico de Balneário Camboriú. Eles eram utilizados para a venda de atestados e receitas de diversas doenças, inclusive supostos remédios para covid-19 como, por exemplo, a cloroquina.
Os documentos eram encaminhados aos pacientes mediante o simples preenchimento de um formulário e o pagamento da consulta, totalmente online.
O pedido para a suspensão dos sites foi feito pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú. “Na ação penal, o médico foi denunciado por crime contra as relações de consumo, tipificado por induzir o usuário a erro por via de afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”, explica o MP-SC.
Na internet, o médico incentivava o uso combinado de cloroquina ou hidroxicloroquina com azitromicina, sem avisar que se trata de um tratamento ainda em estudo e sem conclusão sobre possível periculosidade ou, ainda, sobre a necessidade de uso apenas em ambiente hospitalar. Na sequência, oferecia receita para o tratamento e atestado médico de 14 dias mediante o preenchimento de um formulário e o pagamento de R$ 89 pela consulta.
Segundo a Promotoria de Justiça, o médico encontra-se, inclusive, com a interdição cautelar para o exercício da profissão em todo o território nacional, em procedimento do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina que apura suas atividades.
Além disso, a Vigilância Sanitária negou alvará para a clínica por ele mantida, pois nas vistorias realizadas teria encontrado apenas operadores de telemarketing em lugar de profissionais da área da saúde.
Outra irregularidade levantada pela Promotoria de Justiça é a ausência de especialistas nas áreas médicas para as quais oferecia os serviços, que passam por cardiologia, urologia, ginecologia, psiquiatria, ortopedia, gastrologia e otorrinolaringologia, entre outras. Os médicos apresentados como do corpo clínico para prestação dos serviços têm registro apenas para clínica geral.
A Promotoria de Justiça conclui que o réu se utilizaria de informações falsas, marketing tendencioso e aplicação de preços incompatíveis. Os valores cobrados nos sites eram menores que praticados nacionalmente, a fim de atrair os consumidores e levá-los a erro na contratação de serviço essencial à saúde.
Ao receberem a denúncia, na última sexta-feira, 24, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú deferiu o pedido da retirada dos sites do ar. A decisão é passível de recurso.
A pedido do Ministério Público, nesta terça-feira, 28, foi levantado o segredo de Justiça que envolvia o processo. A pena pelo crime contra as relações de consumo varia de dois a cinco anos de detenção, que pode ser agravada em até 50% se for praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.