Você sabia que vítimas de fratura ou lesão ligamentar têm direito a receber benefícios? As indenizações são pagas devido às sequelas causadas pelo ferimento, redução de capacidade motora e de força, que prejudicam os pacientes na execução de tarefas do dia a dia e de seu trabalho.
A concessão de cada benefício varia de acordo com o caso, por isso, Junior Carara, diretor da Carara Assessoria, detalha quais são os direitos e como funcionam cada um deles.
Um dos direitos é o seguro de vida, que costuma ser pago pelo cidadão de forma privada ou pela empresa em que ele trabalha. Junior conta que este seguro cobre qualquer tipo de acidente que tenha causado o ferimento ortopédico e o pagamento da indenização é equivalente ao grau da fratura. Então, caso o paciente tenha o seguro de vida ativo, ele tem direito a pedir uma indenização pela fratura ou lesão ligamentar que sofreu.
No caso de acidentes de trânsito, a vítima pode recorrer à indenização paga pelo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), ou ainda, ao pagamento do Auto Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), caso o veículo tenha seguro contra terceiros.
Junior que explica que nos casos de seguro ou DPVAT, o valor da indenização é definido de acordo com o grau de comprometimento da força e mobilidade do paciente. Segundo o diretor, se a pessoa teve perda, mesmo que 10%, ela tem o direito e deve receber a indenização na mesma proporção.
Junior também lembra que o paciente pode recorrer ao auxílio doença e, posteriormente, ao auxílio acidente.
Os benefícios podem ser solicitados se a pessoa sofreu fratura ou lesão, em qualquer hipótese, acidente de trânsito, de trabalho, entre outros, desde que tenha sua capacidade de trabalho reduzida, explica.