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STF anula pena de casal de Joinville por tentativa de furto a supermercado

Valor somado dos produtos que seriam furtados era de R$ 155,88

STF anula pena de casal de Joinville por tentativa de furto a supermercado

Valor somado dos produtos que seriam furtados era de R$ 155,88

Redação O Município Joinville

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação de um casal em situação de rua de Joinville, julgado pela tentativa de furto a um supermercado. Valor dos produtos que seriam furtados somavam R$ 155,88. Ambos foram condenados em segunda instância à pena de quatro meses de reclusão e ao pagamento de multa, agora, anulados.

O casal passou pelo julgamento do STF após a Defensoria Pública da União (PUS) entrar com um pedido de habeas corpus para o casal. Na decisão, ministra aplicou ao caso o princípio da insignificância, conhecido também como “bagatela”.

Na tentativa de furto, o casal havia tentado levar uma roupa infantil, um creme facial, um shampoo, um sabonete em gel, um pacote de macarrão, um pedaço de bacon e um par de chinelos de borracha. Os produtos foram restituídos ao estabelecimento, depois que câmeras de vídeo flagraram a ação.

No início, o STF havia negado o habeus corpus, sob o argumento de que o concurso de pessoas demonstra maior reprovabilidade da conduta e afasta a aplicação do princípio da insignificância.

Porém, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o STF fixou vetores para a aplicação desse princípio: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Neste caso, ela verificou que os fatos envolveram pessoas em inquestionável situação de vulnerabilidade econômica e social, o que atesta o reduzido o grau de reprovabilidade da conduta. Também é inexpressiva a lesão jurídica, pois a vítima do furto é pessoa jurídica que dispõe de aparato para inibir furtos e roubos, e os itens foram devolvidos em decorrência das medidas de precaução.

Quanto aos meios e modos de realização da conduta, não houve emprego de violência ou ameaça à integridade física de funcionários e seguranças do supermercado. Por fim, não houve desfalque ou redução do patrimônio da vítima nem ampliação dos bens do caso.


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