STF julga recurso sobre licitação do transporte coletivo de Joinville; veja decisão
Decisão foi publicada no Diário Oficial nesta semana
Decisão foi publicada no Diário Oficial nesta semana
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes determina que a Prefeitura de Joinville inicie o processo abertura de licitação do transporte coletivo em até 30 dias. A data é improrrogável.
À reportagem, a administração municipal afirmou, por meio da Secretaria de Comunicação, que desde o início do ano, por meio de um grupo de trabalho, atua na construção do edital do transporte coletivo, inclusive estudando modelos de outras cidades. Ainda não há previsão para lançamento do edital.
A nova decisão sobre a licitação do transporte coletivo da cidade foi publicado no Diário Oficial do STF desta terça-feira, 7, após julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).
A abertura do processo de licitação no prazo de 30 dias foi o único pedido julgado procedente por Moraes.
A Prefeitura de Joinville prorrogou a concessão do transporte coletivo para as empresas Gidion e Transtusa até 2023.
O último contrato entre elas e o município foi realizado em 1999. Valia até 2014, mas foi prorrogado nos anos seguintes.
Atualmente, a cidade tem uma dívida de R$ 125,4 milhões com a Gidion e a Transtusa, reconhecida ainda no governo de Carlito Merss, em 2012. O valor é correspondente aos aumentos de passagens em que a prefeitura concedeu um valor menor do que os pedidos pelas empresas.
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