Raul Sartori

Jornalista graduado em Ciências Sociais, atua na imprensa catarinense há cerca de 40 anos - [email protected]

STF mantém acórdão que declara inconstitucional a lei do homeschooling em SC

Raul Sartori

Jornalista graduado em Ciências Sociais, atua na imprensa catarinense há cerca de 40 anos - [email protected]

STF mantém acórdão que declara inconstitucional a lei do homeschooling em SC

Raul Sartori

Escola em casa

Atendendo à argumentação do Ministério Público de SC, o Supremo Tribunal Federal manteve acórdão do TJ-SC que havia declarado inconstitucionais dispositivos da lei estadual 775/2021, que criou a homeschooling (ensino em casa) no estado. O argumento: apresentava vícios formais e que o Estado usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Sem feriado

O lobby das maiores entidades empresariais de SC está entrando em ação no Legislativo estadual: quer barrar projeto de lei da deputada Vanessa da Rosa (PT) propondo que a data de 20 de novembro em SC seja feriado, alusivo ao Dia da Consciência Negra. Não parece haver conteúdo racista na ação patronal. Só não quer mais um feriado prejudicando a produção. Simples assim.

Nanico

Partido que chegou ao governo do estado em tempos recentes, o PSDB está ficando nanico, até na sua gestão administrativa. Na última sessão plenária, quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de SC, por unanimidade, desaprovou as contas tucanas do diretório estadual referentes ao exercício financeiro de 2020.

Mais Médicos

O Ministério da Saúde deu a boa nova para SC: o programa federal Mais Médicos para 2024 terá no estado 1.218 profissionais, quase o triplo das vagas atuais (437), definidas no ano passado. Daquelas, 456 integralmente financiadas pelo Ministério da Saúde e 762 de coparticipação municipal.

Melhor destino

A encantadora Pomerode está com tudo e está prosa, merecidamente. O site Melhores Destinos divulgou os vencedores do prêmio de 2023/2024 e a cidade foi eleita como Melhor Destino do Brasil. Já tinha aparecido no top 10 no ano passado, e neste garantiu o primeiro lugar, se destacando no cenário turístico da maior premiação da área. Está lá por um motivo principal: o custo-benefício que oferece aos turistas. Traduzindo: quem a visita não tem a desconfortável sensação de ter sido explorado ou roubado.

Chantagem

Após sete horas de negociações, terminou a ilegal greve dos empregados da estatal municipal Comcap, de Florianópolis. O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal concordou que não pode realizar novas paralisações até o dia 31 de março de 2024. Mas quem garante que, com o histórico que tem, depois disso voltará a fazer o que tem sido sua principal especialidade: chantagear a população e debochar da Justiça que, não raro, tem sido benevolente? E a caixa-preta dos seus salários, quem vai abrir?

Identidades 1

A identidade de muitos povos se evidencia também na sua gastronomia. No Paraná, por exemplo, seu prato típico, o barreado, acaba de ser incluído entre os três melhores do mundo quando suas receitas misturam carne e bacon. O ranking internacional é da plataforma TasteAtlas, com lista atualizada semana passada.

Identidades 2

Está ali algo que pode motivar os catarinenses a elegerem o prato típico mais importante do Estado. É uma tarefa difícil, tal nossa multiplicidade étnica, mas não impossível. O mundo inteiro faz isso e fatura muito. Só um turista muito relaxado deixa de visitar qualquer lugar sem experimentar ou pelo menos saber o que mais se destaca no seu cardápio.

Débito tributário

Importante projeto relatado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC) foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Regulamenta a exclusão do Simples Nacional das micro e pequenas empresas com débito tributário. Prevê que, nesse caso, a empresa notificada pelo fisco poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até janeiro.

Bloqueio

Quem fere a Lei Maria da Penha tem com que se preocupar. A Justiça Federal de Tubarão negou um pedido para que a Polícia Federal efetuasse a matrícula, em curso de vigilante, de um homem que tem condenação criminal por violência doméstica. Entendeu-se que como uma das medidas de proteção nesses casos é a restrição de posse ou porte de armas, a condição é incompatível com a função de vigilância, em que pode haver necessidade de armamento. Cabe recurso.

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