STF nega pedido de revogação de prisão de Zé Trovão

Joinvilense está hospedado no México para evitar prisão

STF nega pedido de revogação de prisão de Zé Trovão

Joinvilense está hospedado no México para evitar prisão

Redação O Município Joinville

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do joinvilense Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como “Zé Trovão”. Decisão foi divulgada na noite desta terça-feira, 21.

Segundo o STF, o mandado de prisão ainda não foi cumprido porque o investigado estaria foragido no México. A defesa, porém, nega que Zé Trovão esteja foragido, pois ele teria viajado para o Panamá em 28 de agosto, tendo a prisão decretada em 3 de setembro, argumenta o advogado de defesa Levi Andrade.

O inquérito foi instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um grupo de pessoas, entre elas Zé Trovão, para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro. Em contrapartida, a defesa alega que Zé Trovão não incitou violência em suas falas.

Em petição no inquérito, a defesa do investigado argumentou que, com o fim da paralisação dos caminhoneiros e a passagem do feriado, já não havia mais motivos que justificassem a prisão preventiva.

Mesmo com o pedido de revogação negado, a defesa afirma que estuda medidas jurídicas para reverter o cenário. “Ainda estamos estudando, mas vamos tomar medidas”, diz o advogado.

Saída do país

Segundo o relator, a prisão não foi efetivada até o momento, pois o investigado saiu do território nacional e, atualmente, está no México, após transitar pelo Panamá. De acordo com o STF, mesmo fora do país o acusado continuou a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender o STF, “revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”.

O ministro Alexandre lembrou que a PGR destacou que a fuga revela o absoluto desinteresse do investigado em colaborar com a elucidação dos fatos.

Por isso, em sua decisão, o ministro justificou que a saída do país é fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva, não só para a garantia da ordem pública, mas, também, para assegurar a aplicação da lei penal.

Por fim, o relator ressaltou que há notícias de que Zé Trovão teria solicitado asilo político ao governo do México, “com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal”, o que corrobora a necessidade de manutenção da decretação da prisão preventiva, justifica.

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