Tiago Winter/Barra Futebol Clube
STJD marca julgamento de recurso do Barra em pedido de impugnação de partida do Catarinense
JEC está como terceiro interessado no caso
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou o julgamento do recurso do Barra Futebol Clube para impugnação da partida entre o clube e Caravaggio, pela última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense 2025. A sessão será realizada nesta quinta-feira, 22, a partir das 9h, de forma híbrida, no plenário do STJD no Rio de Janeiro.
Na solicitação de impugnação, o Barra alega erro de direito na decisão do árbitro Bráulio da Silva Machado em anular gol feito pelo Pescador após o fim do jogo. No dia 19 de março, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) julgou como improcedente o pedido do clube de Itajaí.
O relator do caso no STJD será o auditor Rodrigo Aiche. Estão como terceiros interessados no caso os clubes Joinville Esporte Clube (JEC), Chapecoense, Concórdia, Criciúma, Santa Catarina Clube e Avaí, além da Federação Catarinense de Futebol (FCF).
Assista ao lance pivô da polêmica:
Manifestações
Durante todo o processo na Justiça catarinense, houve manifestações de diversos lados. O Barra, por meio dos advogados Michel Asseff Filho e João Marcello Costa, faz considerações à regra cinco do futebol, que diz que o árbitro tem a prerrogativa de mudar o resultado de um jogo, mesmo após encerrar o confronto, se ainda estiver no gramado.
O clube alega que a regra sofreu mudanças ao longo dos últimos dez anos com a implantação do VAR no futebol. Com isso, diz que a possibilidade de revisão de uma decisão após o encerramento da partida somente é aplicável às partidas em que há disponibilidade do árbitro de vídeo, algo que não ocorreu no duelo entre Barra e Caravaggio.
“A decisão de anular o gol após o término da partida, sem que fosse apresentado fundamento jurídico ou técnico para tanto, configura uma clara violação do regulamento da competição e dos princípios basilares da justiça desportiva. A validação do gol, anteriormente realizada de maneira inequívoca, não foi acompanhada de nenhum erro ou de qualquer outra circunstância que justificasse sua posterior anulação e a alteração do resultado da partida”, opinam.
Nos documentos enviados ao TJD-SC, o Barra também anexou relato do volante Nathan, que disputa a bola com o goleiro do Barra no momento do gol. Confira:
Inicialmente, o presidente do TJD-SC, Afonso Buerger Filho, negou o pedido do Barra e alegou que não houve erro de direito na decisão do árbitro Bráulio da Silva Machado de anular o gol do Barra após o término da partida.
O diretor de arbitragem da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Kléber Lúcio Gil, definiu como “erro de procedimento gestual” a polêmica causada, mas diz que a regra deixa claro que o árbitro tem poder de alterar uma decisão ainda no campo de jogo baseado em informações recebidas pelos assistentes.
A Procuradoria do TJD-SC, por meio do procurador Marcelo Silveira, diz que não houve de direito e que o pedido de impugnação da partida é improcedente. Desta forma, afirma que resultado de 0 a 0 deve ser homologado pela FCF.
CBF e FCF
O presidente da comissão de arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rodrigo Cintra, se manifestou sobre o caso nesta terça-feira, 11. Para ele, a decisão do árbitro Bráulio da Silva Machado de anular o gol está “amparada pelas regras do jogo e seu espírito”. Ou seja, concorda com o que foi decidido.
Apesar disso, reforça que o procedimento para a anulação do gol poderia ter sido mais transparente.
“Julgamos necessário destacar que o procedimento adotado para tal fim – anulação do gol –, careceu de melhor dinâmica e trabalho em equipe mais eficiente, que contribuísse para decisão mais rápida, o que permitiria uma comunicação não verbal (uso do apito e linguagem corporal) mais robusta, capaz de informar com clareza qual foi a efetiva decisão do árbitro”, opina.
Ele também ressalta que, por se tratar de uma competição estadual, a manifestação visa atender, em caráter consultivo, um questionamento levantado pela FCF.
A FCF também se manifestou, de forma oficial, sobre o caso por meio do procurador Jurídico Rodrigo Goeldner Capella.
A entidade ressalta que a Comissão de Arbitragem da CBF é o único órgão técnico competente, no Brasil, para esclarecer qualquer dúvida com relação às Regras do Jogo de Futebol, emanadas pela International Football Association Board (Ifab), órgão que regulamenta as regras do futebol.
“Portanto, e considerando que ficou devidamente COMPROVADO, através do único órgão competente no Brasil (A Comissão de Arbitragem da CBF), que o árbitro decidiu o resultado da partida ora impugnada de acordo com as Regras do Jogo de Futebol, deverá a presente impugnação ser julgada totalmente improcedente”, afirma.
Além disso, salienta que a modificação de resultado não seria permitida no futebol. “Na modalidade de futebol, as Regras do Jogo somente permitem a eventual anulação de uma partida, quando houver erro de direito, que não ocorreu na partida ora impugnada, cujo resultado constante na súmula do jogo deverá ser devidamente mantido”, finaliza.
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