Tapa na cara e violência psicológica: Zé Trovão é condenado a indenizar ex-mulher após agressão
Decisão da Justiça ocorreu na última semana
Decisão da Justiça ocorreu na última semana
De Joinville, o deputado federal Zé Trovão (PL) foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais contra a ex-esposa. A sentença ocorreu na última quarta-feira, 27, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O parlamentar foi acusado de dar um “tapa na cara” da ex-mulher e influenciar a diretoria do PL de Joinville a retirá-la da presidência do PL Mulher local.
Segundo o processo, Zé Trovão e ex-companheira tiveram uma união estável entre dezembro de 2019 e janeiro de 2023. O relacionamento terminou de forma conturbada após uma suposta traição.
A mulher relatou ter sofrido agressões físicas, violência psicológica e difamação durante e após a relação. O pedido de indenização por danos morais se concentrou em uma entrevista do deputado a um portal de notícias, na qual ele teria admitido que a agrediu com um tapa no rosto, além de afirmar que ela tinha problemas com álcool.
Na defesa, Zé Trovão alegou que a ex-companheira alterou fatos, expôs sua vida privada e que as declarações dele estariam amparadas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. Também justificou a destituição dela do cargo partidário como uma questão logística.
A juíza Karen Francis Schubert, do 1º Juizado Especial Cível de Joinville, entendeu que houve agressão no âmbito da Lei Maria da Penha, ressaltando que não existe amparo jurídico para justificar a violência em relações íntimas. Ela destacou ainda que o próprio réu admitiu ter usado sua posição política para prejudicar a ex-companheira.
Sobre a defesa, a magistrada considerou que as declarações não estavam protegidas pela imunidade parlamentar, por terem caráter pessoal, e que a liberdade de expressão não isenta o deputado de responder por ofensas e danos causados.
Em nota enviada ao jornal O Município Joinville, a assessoria do deputado defende que a decisão tem caráter meramente político e que a defesa dele irá recorrer da decisão.
“Já que o processo foi instaurado somente após e em virtude do afastamento dela da presidência do PL Mulher de Joinville, em nítida investida de opositores políticos contra o Deputado, como já aconteceu anteriormente e resolvido pela Justiça de forma coerente e justa”, alega.
Além disso, diz que a decisão é desproporcional, irrazoável e não faz sentido com as argumentações e as provas produzidas ao longo do processo.
“A saída do partido ocorreu em razão de medidas jurídicas que impediam o deputado e sua esposa de permanecerem no mesmo espaço. A decisão ainda cabe recurso, estamos confiantes na resolução do caso e confiamos na Justiça Catarinense para corrigir as incongruências que são pontuais”, finaliza.
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