TCE-SC suspende edital da Águas de Joinville para obras na rede de esgoto

Órgão encontrou três irregularidades no edital de licitação

TCE-SC suspende edital da Águas de Joinville para obras na rede de esgoto

Órgão encontrou três irregularidades no edital de licitação

Isabel Lima

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) suspendeu um edital de execução de obras de reforma e ampliação da rede coletora de esgoto, ligações prediais e poços de inspeção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) Vila Nova e Jardim Paraíso, em Joinville.

O processo de licitação foi aberto pela Companhia Águas de Joinville (CAJ) em fevereiro de 2023. Dois dias após o encerramento do prazo de envio de propostas das empresas, o TCE-SC mandou a companhia suspender o processo.

Na decisão, o conselheiro relator Wilson Rogério Wan-Dall, responsável pelo caso, discorre sobre os três motivos que causaram a interrupção do edital. As irregularidades apontadas dizem respeito à exigências ilegais ou não argumentadas ao longo do documento.

Procurada pela reportagem do jornal O Município Joinville, a Companhia Águas de Joinville informou que o edital será suspenso até que os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas sejam analisados.

Habilitação 

O edital da CAJ proíbe o somatório de certificações técnicas profissional e técnicas operacional para concorrer à licitação. Para o relator, a exigência impede que empresas participem do edital que tem o propósito de ampla concorrência.

Sobre as certificações profissionais, o relator afirma que não há necessidade da empresa conter um acerto técnico em obras de assentamento de tubulações de esgotamento sanitário e de ligações de ramais prediais em conjunto, como afirma no edital.

Isso porque, segundo o TCE-SC, a exigência seria desnecessária, visto que as atividades previstas na licitação são complementares e comuns ao ramo. Já sobre a qualificação técnica operacional, o edital requer a comprovação de execução de contratos anteriores de obras conjuntamente de assentamento de tubulações de esgotamento sanitário (com diâmetro nominal de 150 mm ou mais) e de ligações de 964 ramais prediais.

“Igualmente, não se vislumbra tecnicamente a real necessidade da demonstração de acervo técnico dos serviços em conjunto, se não para restringir a competitividade de empresas, que poderiam abarcar ambos os serviços, comprovando acervos técnicos em contratações diferentes”, escreve o relator.

“Ao reduzir o número de possíveis competidores, reduz-se também os possíveis descontos ofertados”, completa sobre o tópico. Ao longo da decisão ele cita a jurisprudência por trás da decisão, como a necessidade de demonstrar a pertinência das exigências no próprio edital, que não teria sido feita pela Águas de Joinville neste caso.

Empresas em consórcio

O segundo ponto que levou ao veto do edital foi a proibição de participação de empresas em consórcio sem justificativa. Para o relator, a diversidade dos serviços a serem executados na licitação torna pertinente a permissão de participação de empresas reunidas.

“No mínimo, a administração deveria demonstrar, junto ao processo licitatório, as devidas justificativas para proibição de consórcios, o que não foi registrado nem no edital e nem no termo de referência”, ele complementa antes de citar a jurisprudência do tema.

O relator ainda decidiu que tal proibição também prejudica a livre competitividade, o que reduz as chances de uma proposta mais vantajosa.

Patrimônio mínimo

Outro ponto de veto foi a exigência da empresa participante da licitação ter patrimônio líquido mínimo de 15% do valor do contrato. “Ocorre que tal previsão não encontra amparo na legislação das estatais e promove restrição à competitividade desnecessária”, discorre.

Segundo o relator, a legislação atual prevê comprovação de 10% do valor da proposta. Para exigir fixação de patrimônio líquido mínimo superior, a contratante deve justificar com base em estudo de mercado, explica na decisão.

Orçamento detalhado

Ao fim da decisão, o relator pede o orçamento detalhado e respectivas fontes de custos da licitação, incluindo eventual tabela referencial de custos da CAJ, que tenha sido
utilizada na elaboração do orçamento. Ele ainda argumenta que tal orçamento poderia estar presente no edital.

Sidney Marques de Oliveira Junior, diretor presidente da CAJ, deverá comparecer a uma audiência para explicar os apontamentos do relator e apresentar as atualizações necessárias.

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