TJ nega habeas corpus de acusada de integrar quadrilha no roubo ao BB em Criciúma

Ela foi abordada quando se dirigia de São Paulo para o interior do Rio Grande do Sul, local onde acabaram presas lideranças da quadrilha

TJ nega habeas corpus de acusada de integrar quadrilha no roubo ao BB em Criciúma

Ela foi abordada quando se dirigia de São Paulo para o interior do Rio Grande do Sul, local onde acabaram presas lideranças da quadrilha

Redação O Município Joinville

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus solicitado em favor de uma mulher presa preventivamente sob a acusação de integrar a quadrilha responsável pelo roubo à agência do Banco do Brasil de Criciúma, no sul do Estado.

O crime ocorreu na noite de 30 de novembro de 2020, na modalidade batizada de “novo cangaço”, quando cerca de 30 homens com armas de grosso calibre, algumas com poder de derrubar aeronaves, cercaram a área central da cidade durante quase duas horas para levar quantia em dinheiro que não divulgada pela instituição financeira.

A mulher presa, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), compunha a equipe de apoio da organização criminosa e foi abordada quando se dirigia de São Paulo para o interior do Rio Grande do Sul. O GPS do automóvel, naquela oportunidade, indicava como destino local onde posteriormente acabaram presas altas lideranças da quadrilha. A suspeita policial, encampada pelo (MP), aponta que a mulher tinha como missão resgatar seus comparsas e retirá-los daquele endereço.

O habeas solicitado, entre outros argumentos, sugeria a inocência da mulher e a preexistência de enfermidade (diabetes) que justificaria pelo menos a concessão de prisão domiciliar.

“Os pressupostos autorizadores da prisão preventiva são cristalinos”, anotou a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do caso. Ela completou que: a suposta comorbidade da paciente pode ser tratada regularmente na unidade prisional onde já se encontra.

Os demais integrantes da 5ª Câmara, em sessão nesta quinta-feira, 15, seguiram o voto da relatora, em decisão unânime. O processo tramita em segredo de justiça.


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