TJ-SC intima prefeitura a prestar esclarecimentos sobre transporte coletivo em Joinville
Empresas responsáveis pelo serviço entraram com processo alegando déficit de R$ 5,2 milhões
Na manhã de quarta-feira, 6, a Prefeitura de Joinville foi intimada pela 1ª Vara da Fazenda Pública a prestar esclarecimentos sobre o transporte coletivo, como parte do processo de autoria das empresas que operam o serviço. O prazo para que o executivo municipal apresente as informações é de cinco dias úteis.
As empresas responsáveis pelo serviço alegam um déficit de R$ 5,2 milhões e embasam a requisição no contrato vigente, que possui cláusulas que tratam sobre o equilíbrio financeiro.
“Entendemos que a solução para este impasse é a realização da licitação para a contratação do transporte coletivo de Joinville. Por este motivo, montamos um grupo de trabalho e estamos conduzindo este processo com uma consultoria especializada”, afirma o prefeito Adriano Silva (Novo).
Desde o ano passado, a Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra) está trabalhando nos estudos preliminares para conduzir o processo licitatório do transporte coletivo. Esta será a primeira vez que o serviço será efetivamente licitado.
Para dar o suporte necessário para a continuidade dos estudos que estão sendo desenvolvidos, bem como para a definição do modelo a ser utilizado para operacionalizar o Transporte Coletivo em Joinville, a prefeitura contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O projeto contratado tem duração de 12 meses de trabalho e contempla diagnóstico, desenvolvimento do modelo conceitual, detalhamento do projeto básico, orientações técnicas para o edital de licitação e suporte.
Transporte coletivo urbano em Joinville
O primeiro contrato entre a Prefeitura de Joinville e as empresas que operam o transporte coletivo na cidade foi firmado em 1973. No ano de 1994, o Centro de Direitos Humanos de Joinville, à época presidido por Carlito Merss (PT), ajuizou uma ação civil pública alegando irregularidades no termo aditivo à permissão para exploração do transporte coletivo.
Em 1998, o então prefeito Luiz Henrique da Silveira sancionou a lei 3.806, sobre o sistema de transporte coletivo no município de Joinville. Em seu artigo 9º, a lei estabeleceu prazo de 15 anos para a exploração do serviço e no artigo 10º previu a possibilidade de prorrogação. A mesma lei, no artigo 17º, explicita que a Prefeitura de Joinville deve “assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das permissões e concessões”.
Neste mesmo ano, foi sancionada a lei 3.877, que instituiu o programa de modernização e reaparelhamento do transporte coletivo urbano de Joinville para a integração do sistema e a implantação da passagem única. Esta lei reforça as questões de duração e de prorrogação do contrato.
Tendo como base estas duas leis, nos anos de 2005, 2006, 2008 e 2010, as empresas concessionárias ajuizaram ações para buscar o reequilíbrio financeiro dos déficits alegados. Em 27 de dezembro de 2012, nos últimos dias como prefeito, Carlito assinou o reconhecimento de dívida.
Este ato abriu precedente para frequentes questionamentos sobre a consistência dos dados apresentados, bem como dos valores apontados como deficitários e, consequentemente, de cobranças judiciais do déficit alegado para o sistema.
Por iniciativa do Ministério Público de Santa Catarina, as leis 3.806 e 3.877 foram apontadas em uma ação direta de inconstitucionalidade. Depois de tramitado e julgado, o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou com a inconstitucionalidade dos artigos de vigência e renovação previstos em ambas as leis e a revogação dos mesmos.
Em 2015, as empresas concessionárias acionaram judicialmente a Prefeitura de Joinville pela legalidade de novas prorrogações contratuais e pela instituição de outorga onerosa. A gestão municipal, à época sob o comando do prefeito Udo Döhler (MDB), foi condenada ao pagamento da dívida e a abertura do processo licitatório. Após acórdão, o prazo final da decisão ficou definido em junho de 2023.
Recentemente, o julgamento da ação do Ministério Público Federal contou com voto favorável do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros da primeira turma do STF, estabelecendo a obrigatoriedade da realização do processo licitatório para o serviço de transporte coletivo em Joinville.
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