TJ-SC mantém pena de homem que matou ex-namorada adolescente e esfaqueou irmão ao flagrá-los na cama
Vítima chegou a fugir, mas foi encontrada e morta pelo assassino
Vítima chegou a fugir, mas foi encontrada e morta pelo assassino
O 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a pena de Adão Marcio de Lima dos Santos, o homem que assassinou a ex-companheira, Elizete Cândido Maia, e tentou matar o próprio irmão no município de Concórdia, no ano de 2013. À época, o crime gerou grande repercussão no Oeste de Santa Catarina, tanto pela idade da vítima, que tinha 17 anos, como pelas circunstâncias e violência empregada.
Na ocasião do ato criminoso, ocorrido no dia 23 de setembro, o réu estava proibido de se aproximar da ex-companheira por força de decisão judicial que estabeleceu medidas protetivas de urgência em razão das agressões e ameaças de morte que praticava e promovia contra a vítima.
No entanto, por volta das 22h daquele dia, enquanto ingeria bebida alcoólica, o réu anunciou ao seu irmão e à sua mãe que iria matar a ex-namorada. Munido de um facão, deslocou-se até a residência onde conviveu com a vítima, mesmo ciente da proibição de se aproximar dela.
Vale mencionar que Adão havia sido liberado da Delegacia de Polícia local no dia do crime, tendo previamente cumprido uma pena de 30 dias de prisão devido a sua inadimplência de uma pensão alimentícia.
Ciente do intuito criminoso, o irmão tomou o mesmo rumo, a partir de um atalho, e chegou com antecedência ao destino. Numa curiosa reviravolta de enredo, ele e a ex-cunhada começaram a ter uma relação sexual naquele momento, não obstante a iminente ameaça de morte que pairava sobre a adolescente.
Ao chegar, o assassino arrombou a porta do quarto e, ao visualizar que a ex-companheira estava acompanhada do seu próprio irmão, passou a desferir golpes de facão na cabeça do parente com a intenção de matá-lo. Enquanto o golpeava, o réu também atingiu a adolescente nas costas. Mesmo feridos, os dois conseguiram fugir do local.
Apesar dos gritos de socorro, inclusive com batidas na porta de algumas residências vizinhas em busca de auxílio, a vítima foi perseguida pelo ex-companheiro que, ao alcançá-la, desferiu um golpe fatal no pescoço. Ela caiu na beira de um açude existente no local e faleceu.
Conforme relato policial na época, Elizete foi encontrada nua e apresentava diversas incisões de faca nas regiões das costas e pescoço.
Quando foi preso na época, Adão chegou a dizer em uma entrevista a seguinte frase: “se não fosse com ela eu não tinha feito nada, mas ela foi escolher justo ele (irmão) pra me trair”.
O réu foi considerado culpado pelo tribunal do júri, e o magistrado o condenou à pena de 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Dos 20, 14 anos foram por homicídio duplamente qualificado e 6 foram por tentativa de homicídio qualificado (irmão).
O assassino já havia apelado da sentença, sem sucesso. Após o trânsito em julgado da sua condenação, pediu pela revisão criminal.
Alegou que os crimes foram cometidos em continuidade, e pugnou pela aplicação da regra do art. 71 do Código Penal em detrimento do concurso material. Para o desembargador relator da revisão criminal, porém, a sustentação não prosperou.
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