TJ-SC mantém responsabilidade da Prefeitura de Joinville sobre déficit das empresas de ônibus, mas amplia prazo
Município terá dez dias para levantar valores e mais dez para viabilizar pagamento sem comprometer sistema de saúde
O desembargador Carlos Adilson Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), decidiu liminarmente nesta segunda-feira, 14, pela manutenção da decisão em primeira instância que condenou a Prefeitura de Joinville a cobrir déficit financeiro nos contratos de concessão de serviço de transporte coletivo, porém, acolheu efeito suspensivo e ampliou os prazos.
O município terá dez dias a partir da intimação para fazer o levantamento e atualização do déficit do sistema público. E mais dez dias para “a adoção de medidas administrativas aptas a viabilizar o equilíbrio econômico-financeiro do referido sistema durante o período de restrição”, como conceder subsídio.
No efeito suspensivo, a prefeitura alegou que a concessão de subvenção não está prevista em edital e que, portanto, seria ilegal. Além disso, defendeu que o momento é inoportuno pela escassez de receitas devido a pandemia de Covid-19 e despesas extraordinárias na saúde. Citou ainda queda de arrecadação.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que tanto a saúde quanto o transporte público são garantidos na Constituição e de responsabilidade do município e que a situação de Joinville coloca os dois direitos em choque. Por isso, ele entende que, antes de se entrar no mérito de qual argumento está correto, era necessário dar mais prazo para que a prefeitura possa levantar os valores e encontrar soluções.
Segundo o desembargador, pode existir outras formas de garantir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Ele ainda dá 15 dias para as empresas Transtusa e Gidion apresentarem contrarrazões. Por fim, pede que a Procuradoria-Geral de Justiça se manifeste antes do julgamento do processo.