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TJD-SC marca julgamento para pedido de impugnação de partida entre Barra e Caravaggio pelo Catarinense

Barra teve gol anulado após o fim do jogo e pede reversão do placar

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJD-SC) marcou a sessão para julgar o pedido do Barra Futebol Clube para impugnação da partida contra o Caravaggio após o clube ter um gol invalidado após o fim do jogo, na última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense. O julgamento foi marcado para a próxima quarta-feira, 19, às 17h, na sede da Federação Catarinense de Futebol (FCF), em Balneário Camboriú.

O Pleno do TJD-SC irá julgar o mérito do caso, ou seja, se houve ou não erro de direito na decisão do árbitro Bráulio da Silva Machado ao anular o gol do Barra após o fim da partida. O Barra pede a impugnação do jogo e que seja considerado vencedor por 1 a 0.

Na última semana, o próprio Pleno acolheu a denúncia realizada pelo Barra e decidiu pela não homologação do resultado de 0 a 0, que garantiu a classificação do Joinville Esporte Clube (JEC) às quartas de final do estadual.

Caso o pedido seja atendido, o campeonato pode retornar para esta fase e os confrontos serem realizados novamente. Além disto, o JEC seria eliminado e não teria mais a vaga na Série D de 2026.

É importante ressaltar que neste sábado, 15, Avaí e Chapecoense fazem o primeiro jogo da final da competição. O jogo acontece às 16h30, em Xanxerê.

Assista ao lance pivô da polêmica:

Manifestações

Durante todo o processo, houve manifestações de diversos lados. O Barra, por meio dos advogados Michel Asseff Filho e João Marcello Costa, faz considerações à regra cinco do futebol, que diz que o árbitro tem a prerrogativa de mudar o resultado de um jogo, mesmo após encerrar o confronto, se ainda estiver no gramado.

O clube alega que a regra sofreu mudanças ao longo dos últimos dez anos com a implantação do VAR no futebol. Com isso, diz que a possibilidade de revisão de uma decisão após o encerramento da partida somente é aplicável às partidas em que há disponibilidade do árbitro de vídeo, algo que não ocorreu no duelo entre Barra e Caravaggio.

“A decisão de anular o gol após o término da partida, sem que fosse apresentado fundamento jurídico ou técnico para tanto, configura uma clara violação do regulamento da competição e dos princípios basilares da justiça desportiva. A validação do gol, anteriormente realizada de maneira inequívoca, não foi acompanhada de nenhum erro ou de qualquer outra circunstância que justificasse sua posterior anulação e a alteração do resultado da partida”, opinam.

Nos documentos enviados ao TJD-SC, o Barra também anexou relato do volante Nathan, que disputa a bola com o goleiro do Barra no momento do gol. Confira:

Foto: Barra Futebol Clube/Divulgação

Inicialmente, o presidente do TJD-SC, Afonso Buerger Filho, negou o pedido do Barra e alegou que não houve erro de direito na decisão do árbitro Bráulio da Silva Machado de anular o gol do Barra após o término da partida.

O diretor de arbitragem da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Kléber Lúcio Gil, definiu como “erro de procedimento gestual” a polêmica causada, mas diz que a regra deixa claro que o árbitro tem poder de alterar uma decisão ainda no campo de jogo baseado em informações recebidas pelos assistentes.

A Procuradoria do TJD-SC, por meio do procurador Marcelo Silveira, diz que não houve de direito e que o pedido de impugnação da partida é improcedente. Desta forma, afirma que resultado de 0 a 0 deve ser homologado pela FCF.

CBF e FCF

O presidente da comissão de arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rodrigo Cintra, se manifestou sobre o caso nesta terça-feira, 11. Para ele, a decisão do árbitro Bráulio da Silva Machado de anular o gol está “amparada pelas regras do jogo e seu espírito”. Ou seja, concorda com o que foi decidido.

Apesar disso, reforça que o procedimento para a anulação do gol poderia ter sido mais transparente.

“Julgamos necessário destacar que o procedimento adotado para tal fim – anulação do gol –, careceu de melhor dinâmica e trabalho em equipe mais eficiente, que contribuísse para decisão mais rápida, o que permitiria uma comunicação não verbal (uso do apito e linguagem corporal) mais robusta, capaz de informar com clareza qual foi a efetiva decisão do árbitro”, opina.

Ele também ressalta que, por se tratar de uma competição estadual, a manifestação visa atender, em caráter consultivo, um questionamento levantado pela FCF.

A FCF também se manifestou, de forma oficial, sobre o caso por meio do procurador Jurídico Rodrigo Goeldner Capella.

A entidade ressalta que a Comissão de Arbitragem da CBF é o único órgão técnico competente, no Brasil, para esclarecer qualquer dúvida com relação às Regras do Jogo de Futebol, emanadas pela International Football Association Board (Ifab), órgão que regulamenta as regras do futebol.

“Portanto, e considerando que ficou devidamente COMPROVADO, através do único órgão competente no Brasil (A Comissão de Arbitragem da CBF), que o árbitro decidiu o resultado da partida ora impugnada de acordo com as Regras do Jogo de Futebol, deverá a presente impugnação ser julgada totalmente improcedente”, afirma.

Além disso, salienta que a modificação de resultado não seria permitida no futebol. “Na modalidade de futebol, as Regras do Jogo somente permitem a eventual anulação de uma partida, quando houver erro de direito, que não ocorreu na partida ora impugnada, cujo resultado constante na súmula do jogo deverá ser devidamente mantido”, finaliza.

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