Torcedor que perdeu a visão na partida entre JEC e Corinthians será indenizado
Jovem torcedor do Joinville foi atingido por bala de borracha disparada por um policial
Jovem torcedor do Joinville foi atingido por bala de borracha disparada por um policial
O torcedor do JEC que perdeu a visão após ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial será indenizado por danos materiais e morais em R$ 45 mil e ainda passará a receber pensão de um salário mínimo por mês. O caso aconteceu em 2015, na Arena Joinville, em partida entre JEC e Corinthians.
A decisão, da comarca de Joinville, foi mantida em julgamento de apelação interposta pelo Estado junto à 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz.
Segundo os autos, o incidente ocorreu em partida do campeonato brasileiro disputada em junho de 2015, quando a equipe local recebeu a visita de uma agremiação da capital paulista. Houve confronto entre as duas torcidas na parte externa do Estádio e a polícia precisou intervir.
Porém, segundo relatos, sua atuação extrapolou os limites, com o lançamento de bombas de gás lacrimogênio e disparos de espingardas com balas de borracha a esmo. O jovem, que estava no ambiente mas não participava do conflito, foi atingido por um dos projéteis no olho.
Em apelação ao TJ, o Estado defendeu que não há prova de que a lesão tenha sido causada por bala de borracha e, muito menos, por um policial militar. Alegou ainda de que a atuação da polícia frente ao tumulto e agressões contra a guarnição foi adequada e necessária, no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa. Porém, não foi este o entendimento da Justiça.
“Assim, ausente a demonstração de quaisquer das excludentes de responsabilidade civil precitadas e, evidenciado, em contraponto, que o ato perpetrado pelo corpo policial fugiu aos limites do tolerável, extrapolando as prerrogativas inerentes aos agentes públicos de tal natureza, é medida consentânea a manutenção da responsabilização do Estado de Santa Catarina pelos danos reclamados”, anotou o relator, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.