Tratada como “louca”, mulher que abrigou 150 gatos em casa será indenizada no Litoral Norte de Santa Catarina
Caso foi em Itapema
Caso foi em Itapema
Uma moradora do Litoral Norte de Santa Catarina será indenizada em mais de R$ 120 mil por danos morais e materiais pelo município de Itapema. A indenização ocorre após ela abrigar, a pedido da Vigilância Sanitária, inúmeros gatos abandonados e doentes em 2012. Isto, sob o argumento de que seria algo provisório e temporário até a construção de um gatil municipal. A decisão foi prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca do município.
Além de passar dificuldades financeiras para manter os animais, a mulher (que chegou a abrigar mais de 150 gatos) afirmou que o acúmulo de animais prejudicou a saúde dela. Pois sofria quando eles vinham a óbito e ganhou fama de “louca” e “acumuladora de gatos”.
Segundo o juiz Fernando Machado Carboni, em sentença proferida por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça, tal situação se tornou incontrolável, mesmo que ela tenha demonstrado interesse no princípio em acolher os gatos encontrados na rua.
Ainda, em todas as vezes em que a mulher procurou o município para informar que não queria mais receber animais na residência, nada foi feito.
“Dessa forma, entendo que houve sim abalo da imagem da autora, que ficou conhecida como acumuladora de animais e que vivia em uma residência insalubre. Além disso, o agravamento do estado de saúde também é condição que configura danos morais”, cita o juiz.
A quantidade de gatos acolhidos na casa da mulher também causou desentendimentos com a vizinhança. A autora não tinha um gatil e os animais circulavam por todos os cômodos da casa.
Assim foi até o deferimento de pedido de tutela de urgência. O pedido determinou a retirada dos gatos do local e o recolhimento deles em uma nova estrutura dentro do canil municipal.
Além de estabelecer indenizando por danos morais, em R$ 35 mil, a sentença também condenou o Município de Itapema ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 84.114,00. Esta parte referente aos gastos da protetora de animais com alimentação e remédios durante 34 meses. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão é de 1º Grau, então cabe recurso ao Tribunal de Justiça.