Travessia entre Centro Histórico e Vila da Glória é retomada de forma gratuita em São Francisco do Sul
Serviço estava suspenso desde meados de junho
Serviço estava suspenso desde meados de junho
O serviço de travessia hidroviária entre o Centro Histórico e a Vila da Glória, em São Francisco do Sul, foi retomado nesta quinta-feira, 10, com mais horários e gratuidade nas passagens durante a vigência do contrato emergencial. A operação será conduzida pela empresa Oceânica, conforme anunciado pela prefeitura na quarta-feira, 9.
Entre as principais mudanças estão a ampliação da oferta de horários e a isenção de tarifa para os usuários. O serviço funcionará diariamente, de domingo a domingo, enquanto durar o contrato emergencial — válido até que uma nova licitação seja realizada, o que deve ocorrer ainda neste ano.
As saídas do Centro Histórico ocorrerão às 7h30, 9h30, 11h30, 12h30, 14h30, 16h30, 18h30 e 22h30. No sentido contrário, as embarcações partirão da Vila da Glória às 7h, 9h, 11h, 12h, 14h, 15h, 18h e 20h. Com a reestruturação, serão oferecidos mais opções de horários, saltado 10 para 16 durante os dias úteis, de seis para 16 no sábado e de quatro para 16 aos domingos.
Embora a tarifa esteja suspensa neste período, a empresa será responsável por implantar um sistema de bilhetagem para controle da operação. Os dados coletados poderão embasar a definição de uma eventual tarifa técnica, cujo valor será calculado futuramente. Segundo a prefeitura, a cobrança — caso venha a ser implementada — terá como objetivo auxiliar no custeio do serviço.
A embarcação utilizada tem capacidade para 20 passageiros. Crianças, idosos e servidores públicos em deslocamento a trabalho terão prioridade no embarque.
A travessia estava suspensa desde o dia 19 de junho. Foi realizada a rescisão do contrato anterior, motivada pela inabilitação documental da antiga empresa prestadora, que deixou de apresentar certidões negativas exigidas em contrato. A paralisação do serviço por mais de uma semana, sem a disponibilização de embarcação reserva — conforme previsto na concessão —, também foi apontada como justificativa para o encerramento do vínculo.
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