TRE-SC cassa mandato do vereador de Joinville Sidney Sabel
Decisão, que já havia sido proferida em primeira instância, vale após o prazo para embargos de declaração
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu nesta quarta-feira, 14, pela cassação do mandato do vereador Sidney Sabel (DEM), através da perda dos votos conquistados pelo partido Democratas nas eleições de 2020. A decisão do órgão só terá efeito quando esgotado o prazo ou julgado “eventuais embargos de declaração”.
O juiz Zany Estael Leite Junior negou o recurso de Sabel no caso de candidaturas laranjas para cumprir cota feminina obrigatória, por parte do DEM. As ações foram movidas pelo suplente de vereador Ednaldo José Marcos (Nado) e o Pros, e pelo suplente Maurício Soares e MDB, em fevereiro.
O Juiz determinou também a cassação dos registros de candidatura dos candidatos não eleitos. O partido havia lançado a candidatura de 27 vereadores, sendo 10 candidatas mulheres.
Ainda na decisão, “o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado”.
Na decisão, o juiz afirma que não foi encontrada culpa de Sabel na situação, mas ele perde o mandato por conta da anulação dos votos da sigla.
Candidatas laranjas
Wilmara Daniele Galiza Pereira e Valdira Aparecida dos Santos afirmaram em depoimento que não tinham intenção de se candidatarem e que o presidente do partido Democratas, Adalto Luiz Moreira, as convidou apenas para cumprir a cota de gênero. Adalto também prometeu R$ 10 mil reais para cada uma, para que não fizessem campanha.
Em relato, Valdira disse acreditar que o dinheiro que lhe foi prometido não era para fazer campanha, e sim para “seu próprio bolso”. Ela foi chamada por Adalto para cobrir a lacuna deixada pela candidata Angélica, que concorreu ao cargo de vice-prefeita. Conforme o seu depoimento judicial, Valdira era filiada ao Solidariedade, e não queria ser candidata, mas por insistência de Adalto, filiou-se ao Democratas e saiu como candidata.
O TRE-SC decidiu que as duas perdem seus direitos políticos, se tornando inelegíveis, pelos próximos oito anos. O presidente municipal do DEM, Adalto, também fica inelegível pela prática de abuso de poder político. O juiz não considerou as práticas como abuso de poder econômico.
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