TRE-SC nega embargo de declaração e mantém cassação de vereador de Joinville
Sidney Sabel e o partido que faz parte, Democratas, afirmam que decisão não levou em consideração alguns fatores e pediu revisão do julgamento
Sidney Sabel e o partido que faz parte, Democratas, afirmam que decisão não levou em consideração alguns fatores e pediu revisão do julgamento
O Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE-SC) negou um embargo de declaração solicitado por Sidney Sabel e o partido Democratas (DEM). Com a decisão, o vereador continua com o mandato cassado.
Em meados de abril, o TRE-SC já havia definido a cassação do atual mandato do vereador após o partido ser denunciado de candidaturas laranjas de mulheres nas eleições de 2020. As ações julgadas pelo TRE-SC foram movidas pelo suplente de vereador Ednaldo José Marcos (Nado) e o Pros, e pelo suplente Maurício Soares e MDB, em fevereiro.
Na decisão publicada em abril, o juiz afirma que não foi encontrada culpa de Sabel na situação, mas ele perde o mandato por conta da anulação dos votos da sigla. Por isso, o parlamentar pediu revisão do julgamento e afirma que a decisão não levou em consideração alguns fatores.
Com o embargo de declaração, os juízes do TRE-SC reavaliaram os pontos apresentados por Sabel e o DEM, mas resolveram negar os argumentos e manter a cassação.
Wilmara Daniele Galiza Pereira e Valdira Aparecida dos Santos afirmaram em depoimento que não tinham intenção de se candidatarem e que o presidente do partido Democratas, Adalto Luiz Moreira, as convidou apenas para cumprir a cota de gênero. Adalto também prometeu R$ 10 mil reais para cada uma, para que não fizessem campanha.
Em relato, Valdira disse acreditar que o dinheiro que lhe foi prometido não era para fazer campanha, e sim para “seu próprio bolso”. Ela foi chamada por Adalto para cobrir a lacuna deixada pela candidata Angélica, que concorreu ao cargo de vice-prefeita. Conforme o seu depoimento judicial, Valdira era filiada ao Solidariedade, e não queria ser candidata, mas por insistência de Adalto, filiou-se ao Democratas e saiu como candidata.
O TRE-SC decidiu que as duas perdem seus direitos políticos, se tornando inelegíveis, pelos próximos oito anos. O presidente municipal do DEM, Adalto, também fica inelegível pela prática de abuso de poder político. O juiz não considerou as práticas como abuso de poder econômico.
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