Três asilos são suspensos por não cumprirem determinações sanitárias, em Barra Velha
As instituições pertencem aos mesmos proprietários e já haviam sido interditadas pela Vigilância Sanitária
Três asilos de Barra Velha tiveram as atividades suspensas por não adotarem as normas sanitárias relacionadas a Covid-19. O Ministério Público (MP) esteve nos locais para realizar a vistoria e deu início a ação civil pública. Todas as instituições estão vinculadas aos mesmos proprietários.
A 2ª Vara da comarca de Barra Velha acatou a liminar da MP e, com a decisão, os réus terão 48 horas para transferir todos os idosos aos familiares ou responsáveis pelos seus cuidados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
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Entre as irregularidades encontradas estão ausência de quarto destinado ao isolamento de residente sintomático; não restrição do acesso de pessoas; não utilização, pelas funcionárias, de EPIs; ausência de medidas para o distanciamento entre os residentes na área de convívio comum; não uso de máscaras pelos idosos; inexistência de dispensadores com preparações alcoólicas nos ambientes de circulação e assistência.
“A instituição está enfrentando a situação do novo coronavírus de forma completamente irresponsável. Observa-se que nenhuma das medidas básicas como o fornecimento de álcool em gel, aumento do distanciamento, restrição de visitas, uso de máscaras e destinação de um quarto para isolamento, por exemplo, sequer foram tomadas”, explica a decisão.
Embora interditadas pela Vigilância Sanitária, as instituições continuavam em funcionamento, mesmo não cumprindo os requisitos previstos pelo Estatuto do Idoso. Os proprietários já eram reincidentes nas infrações sanitárias, colocando em risco o bem-estar e a saúde dos idosos, como a inexistência de condições dignas de habitação, higiene, salubridade e segurança.
Segunda a 2ª Vara, o histórico de descumprimento das normas sanitárias é antigo e não evolui. Incontáveis medidas já foram tomadas pelo MP, que não surtiram efeito.
Ao final, foi determinado que a Secretaria de Assistência Social e o Creas de Barra Velha acompanhem, auxiliem e fiscalizem o cumprimento da ordem de encaminhamento dos idosos, e que a Secretaria Municipal de Saúde preste atendimento aos idosos nas sedes da instituição até posterior encaminhamento às famílias de origem.