Três homens são indiciados por discriminação contra judeus em Itajaí
Caso foi denunciado após publicação de um vídeo
Caso foi denunciado após publicação de um vídeo
Nesta sexta-feira, 15, foi encerrado um inquérito policial e três homens foram indiciados pelo crime de racismo em Itajaí. A ação foi realizada pela Polícia Civil de Santa Catarina, por intermédio da Delegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC/PCSC).
Os indiciados são responsáveis por um canal no YouTube, cuja empresa é sediada no município de Itajaí. Os suspeitos foram investigados pela criação e publicação de vídeo que induz à discriminação contra judeus.
A investigação teve início após denúncia feita por entidades israelitas para o Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e de Intolerância (Necrim) do Ministério Público de Santa Catarina. As denúncias feitas, pela Confederação Brasileira de Israelitas (Conib) e Associação Israelita Catarinense (AIC) foram encaminhadas para a Polícia Civil.
Segundo os representantes da CONIB e da AIC, é fundamental alertar que a comparação de situações atuais com os horrores do nazismo e do holocausto, para qualquer finalidade, é extremamente ofensiva e danosa ao povo judeu. O vídeo em questão causou uma comoção na comunidade judaica brasileira, que se sentiu profundamente ofendida e atacada pelas palavras de ódio veiculadas.
O uso de referências ao holocausto e a promoção de algo chamado de “novo holocausto, moderno, repaginado” remete e promove o extermínio atroz e sistemático de pessoas judias, incitando a discriminação, preconceito e violência contra a comunidade judaica.
As investigações demonstraram que as analogias feitas no vídeo, por meio de sátira, utilizaram de forma abusiva o exemplo histórico dos judeus como grupo marginalizado, em posição de inferioridade. E traz tom segregacionista nítido no conteúdo.
Longe de apenas relembrar fatos históricos do holocausto, os responsáveis pelo vídeo perpetuam um discurso discriminatório contra judeus. E ainda, os policiais reconheceram abuso ao direito à liberdade de expressão. Isso porque no vídeo o tema é abordado em tom de piada, o que mostra desrespeito e preconceito contra a comunidade judaica.
As falas feitas no vídeo transformam o meio utilizado em espaço fértil para a proliferação de intolerância e discurso de ódio, e não apenas antissemita. Por fim, representou-se ao Juízo pela retirada do vídeo da plataforma.
Leia também:
– Corpo encontrado em Joinville é de mulher desaparecida em Piçarras
– Após audiência, Justiça mantém prisões de integrantes da torcida organizada do JEC
– Bebê de quatro meses morre por Covid-19 em Santa Catarina
– Covid-19: Ministério da Saúde atualiza esquema de aplicação da vacina Janssen
– MP-SC ingressa com ação para garantir UTI neonatal e pediátrica em todo estado de SC