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Três partidos têm fundo partidário suspenso pelo TRE-SC

Problemas são relacionados a não prestação de contas

Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessões realizadas neste mês de abril, suspenderam os repasses do fundo partidário aos diretórios estaduais do Avante e do Partido da Causa Operária (PCO) por não prestação de contas. Os magistrados também determinaram que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) devolva recursos ao Tesouro Nacional, após desaprovação das contas do órgão estadual.

No caso do PTB, os juízes do TRE-SC, por unanimidade, acompanhando o juiz relator Fernando Carioni, determinaram a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 78.040,89, a ser realizada pela direção nacional da agremiação, mediante descontos nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário destinados ao diretório em Santa Catarina a serem implementados nos próximos 12 meses, limitado ao máximo de 50% do valor mensal. O Pleno desaprovou as contas do diretório estadual do partido relativas ao exercício de 2016,

Em relação ao Avante, o juiz relator Fernando Carioni julgou não prestadas as contas do partido em Santa Catarina, relativas ao exercício de 2018, e o voto foi acompanhado, por unanimidade, pelo Pleno. Com a decisão, o diretório estadual do partido terá suspenso o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência relativa às contas não prestadas.

O PCO foi outro partido que o Pleno do TRE-SC julgou como contas não prestadas. Segundo a decisão, o diretório de Santa Catarina terá suspenso o repasse de cotas do Fundo Partidário, enquanto não resolver as pendências na prestação de contas do exercício de 2018. O relator foi o juiz Wilson Pereira Junior.