Trio acusado de assassinar mulher vai a júri popular em Balneário Piçarras
Corpo da vítima foi encontrado em Joinville
Três homens denunciados por um homicídio qualificado em Balneário Piçarras vão a júri popular. A sentença de pronúncia foi publicada pelo juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, titular da 2ª Vara da comarca de Balneário Piçarras.
A tese de latrocínio previamente levantada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) foi rejeitada, porque os suspeitos não tinham intenção de se apropriar de qualquer bem da vítima, identificada como Débora Custódio Arruda, de 56 anos.
O crime ocorreu em maio deste ano em Balneário Piçarras e o carro da vítima foi encontrado dias depois em Guaratuba (PR). Já o corpo foi localizado em Joinville, descoberto por um cachorro dois meses após o desaparecimento, em avançado estado de decomposição.
Investigação
De acordo com as investigações, no dia dos fatos, a mulher ingeria bebida alcoólica com um dos denunciados, quando ambos decidiram sair de carro pela cidade. No trajeto, com a jovem ao volante, pararam para embarque dos outros dois envolvidos no crime. Ato contínuo, foram até a praia, onde teriam consumido álcool e drogas. Em seguida, já com a vítima não mais ao volante, um dos passageiros a estrangulou, o outro cooperou com a ação e o terceiro permaneceu na direção.
“O cenário apresentado aponta que todos participaram em algum grau da morte”, destaca a decisão do juiz.
Logo após matar a vítima, o trio abandonou o corpo em Joinville e buscou atendimento em uma clínica de reabilitação de dependentes químicos na cidade de Guaratuba. Lá, um dos envolvidos teria se arrependido do homicídio – ele contou o acontecido para um pastor, que o levou até a delegacia, onde confessou o delito.
A partir da confissão e dos elementos de prova colhidos pela investigação da Polícia Civil de Balneário Piçarras, os homens foram presos cerca de um mês depois do crime e permanecem detidos atualmente.
“Ressalto que não há indícios nos autos de qualquer tentativa de venda do automóvel e de suas peças para configurar o delito patrimonial, sem contar que o abandono do carro vai de encontro à tese de apropriação do bem e ao encontro de que os réus se utilizaram do veículo para tentar fugir e ocultar o crime de homicídio”, finalizou Luiz Carlos, ao justificar o não acolhimento da tese de latrocínio e destacar a soberania do Tribunal do Júri para decidir sobre crimes dolosos contra a vida.
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