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Trio é condenado por matar homem que vendeu drogas sem autorização de facção criminosa em Itapoá

Crime aconteceu em 2022

O Tribunal do Júri condenou um trio acusado de matar um homem por vender drogas sem autorização de uma facção criminosa. O crime ocorreu em Itapoá em 2022. A sessão do júri aconteceu nesta quarta-feira, 18.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o trio conhecia a vítima. Dois deles ficaram encarregados pelo assassinato e chamaram o homem para uma conversa sobre o tráfico. Foi quando ele foi morto com pelo menos sete tiros.

Os três homens foram condenados por homicídio com três qualificadoras – motivo torpe, mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime conexo de integrar organização criminosa.

Um dos integrantes do trio foi condenado a 16 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Outro a 18 anos, nove meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 13 dias-multa. O terceiro foi condenado a 23 anos, seis meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 13 dias-multa.

A sentença é passível de recurso e a Justiça não concedeu ao trio o direito de recorrer em liberdade.

O crime

A ação penal pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá relata que no ano de 2022, o trio integrante de uma organização criminosa matou Edson Oliani Filho, conhecido como “Careca”.

Conforme apurado durante a instrução processual, um dos integrantes da organização determinou aos outros dois que matassem a vítima. Com isso, encontraram a vítima para uma conversa a respeito da venda de drogas na região. Foi quando os dois acusados tiraram a vida de Careca com pelo menos sete tiros na região da cabeça e pescoço.

O representante do MP-SC que atuou na sessão de julgamento argumentou diante do Conselho de Sentença que “praticaram o crime por motivo torpe, pois mataram a vítima por estar efetuando o comércio ilícito de entorpecentes na região, sem autorização da facção criminosa. Além disso, agiram com dissimulação, pois eram conhecidos da vítima”.

Ele defendeu a manutenção das qualificadoras apontadas na denúncia e sustentou que “o delito também foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela foi atacada de forma repentina pelos acusados que efetuaram múltiplos disparos contra a vítima, a qual estava desprevenida e desarmada, sem condições de esboçar qualquer gesto defensivo, bem como esperar a referida ação”.

Ainda durante o debate, o Promotor de Justiça destacou que um dos réus, na condição de disciplina geral da facção, teve ciência do assassinato da vítima, bem como anuiu e incentivou os executores.

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