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Trio é condenado por matar jovem após fazer ela cavar própria cova no Sul de Santa Catarina

Caso aconteceu em novembro de 2021

Trio é condenado por matar jovem após fazer ela cavar própria cova no Sul de Santa Catarina

Caso aconteceu em novembro de 2021

Bruno da Silva

O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba, no Sul de Santa Catarina, condenou em sessão do Tribunal do Júri promovida nesta quarta-feira, 16, dois homens e uma mulher, supostamente amiga da vítima, Amanda Albach. Ela foi morta em novembro de 2021, na praia de Itapirubá Norte. As penas, somadas, ultrapassam 60 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver.

Iniciado às 9h na Câmara de Vereadores do município, o julgamento foi encerrado por volta de 4h de quinta-feira, 17.

O caso

Segundo a denúncia, a jovem paranaense de 21 anos veio a Santa Catarina para comemorar o aniversário da “amiga”. No entanto, o trio acreditava que a vítima era integrante de um grupo criminoso contrário ao dos acusados e que havia participado de uma emboscada contra eles. No dia do crime, os denunciados mantiveram ela durante oito horas em uma residência sob a mira de um revólver.

A jovem ainda teria sido forçada a enviar uma mensagem aos familiares com a informação inverídica de que naquela noite partiria para sua terra natal, já com o objetivo de dificultar futuras investigações sobre o crime. Na sequência, ela foi levada até a praia, onde teria cavado a própria cova. Na sequência, foi vítima dos disparos que causaram sua morte. O cadáver foi enterrado no mesmo local.

Pena

O Conselho de Sentença reconheceu que os réus praticaram os crimes de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver.

A mulher foi condenada à pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, um homem a 20 anos e 10 meses de reclusão e outro a 20 anos e quatro meses de reclusão, todos em regime inicial fechado. Presos preventivamente, aos três foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJ-SC.

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