Trocado em maternidade ao nascer, homem de 43 anos será indenizado em SC; entenda

Hospital e município foram condenados

Trocado em maternidade ao nascer, homem de 43 anos será indenizado em SC; entenda

Hospital e município foram condenados

Redação O Município Joinville

Um homem de 43 anos será indenizado em R$ 80 mil por ter sido trocado na maternidade por outra criança. Após ouvir muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de família diversa, ele se submeteu a exame de DNA aos 40 anos a fim de esclarecer sua origem biológica.

Na oportunidade em que foi atestada a compatibilidade genética materna, foi comprovada a troca dos bebês na maternidade. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.

Autos

Segundo os autos, os pais do autor da ação o receberam como filho biológico em novembro de 1978 no Hospital Santo Antônio, de Armazém. Porém, após anos de desconfiança por diversos comentários sobre sua aparência, através de exame de DNA ficou comprovado que ele é filho biológico de outra mãe.

“Restando evidenciada, assim, a falha nos procedimentos de segurança adotados pelo nosocômio (hospital) réu, o que acarretou a troca dos recém-nascidos”.

Em depoimento, três técnicas de enfermagem que atuavam no hospital à época frisaram as medidas de segurança e a pronta identificação dos recém-nascidos.

Porém, segundo a  sentença, “o certo é que o procedimento, no caso dos autos, não foi suficiente, restando evidente que a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.

Família biológica

O homem informou que tinha um certo contato com a família biológica por serem residentes do mesmo município. Porém, seus laços somente foram estreitados após descobrirem o parentesco após o teste genético.

“Embora não se negue que os laços familiares se constroem com base no sentimento de afeição e que a relação é construída pela convivência e não pelo mero vínculo genético. É inegável que a falha na prestação do serviço não pode ser tida como um simples dissabor da vida cotidiana. A conduta negligente do estabelecimento de saúde privou o autor do convívio com sua família de origem. Isso lesionou gravemente seu direito de personalidade.”

O hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor. O valor é de R$ 80 mil acrescidos de correção e juros. Cabe recurso da decisão ao TJ-SC.

Leia também:
– Saiba tudo sobre as Eleições 2022
– Joinvilenses atingidos pelas chuvas de agosto podem sacar o FGTS; saiba como
Governo abre concurso público para a Polícia Científica de SC; saiba como se inscrever
Homem é detido após colocar fogo embaixo da estátua da Havan no Vale do Itajaí
– “Volta pra mim”: homem faz pedido para namorada em mensagem no outdoor de posto em Itajaí

– Assista agora:
Região de Joinville já era habitada há 10 mil anos: conheça os quatro povos anteriores à colonização

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo