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TSE aprova fusão entre PTB e Patriota; confira novo partido

Criação do PRD foi aprovada nesta quinta-feira

*Com informações do Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 9, por unanimidade, a fusão dos partidos PTB e Patriota. A legenda passa a se chamar Partido da Renovação Democrática (PRD) e deve ter o número 25 na urna.

O jornal O Município Joinville entrou em contato com os vereadores eleitos dos partidos, Sales (PTB) e Wilian Tonezi (Patriota), sobre a decisão. Para Sales, a fusão já era acompanhada pelo executivo do PTB.

“Isso nos tranquiliza para planejarmos os próximos passos. Seja na composição de uma nova executiva em Joinville, seja na continuação do preparo de uma nominata de candidatos para o próximo pleito”, relatou o vereador.

Já Tonezi relatou que não faz parte da executiva do partido, porém a cláusula de barreira que foi criada tem como objetivo reduzir a quantidade de partidos no Brasil. “Isso é bom, veja por exemplo o partido do prefeito, como é um partido pequeno e não tem tempo de TV, se juntou ao PSD. Após as eleições de 2026, esses movimentos provavelmente ocorrerão também”, disse.

Ainda não há nomes para assumir a presidência estadual e municipal do partido. De início, o novo partido iria se chamar Mais Brasil, mas após deliberações internas foi feito novo pedido para alterar o nome, o que foi aceito pelo TSE.

Sobre a fusão

Fundado em 1981 e por muitos anos controlado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, o PTB optou pela fusão depois de não ter conseguido eleger nenhum deputado nas eleições de 2022.

Isso fez com que a agremiação ficasse sem recursos do Fundo Partidário e sem tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV. O Patriota, por sua vez, elegeu cinco deputados.

Pela cláusula de barreira vigente, para ter acesso aos recursos públicos a legenda precisa eleger pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação.

Alternativamente, o partido pode superar a barreira se, mesmo elegendo número menor de deputados, obtiver 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

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