TSE cassa mandato de vereador de Joinville por fraude nas eleições

Sidney Sabel deve desocupar cadeira imediatamente

TSE cassa mandato de vereador de Joinville por fraude nas eleições

Sidney Sabel deve desocupar cadeira imediatamente

Isabel Lima | Revisão

Na sessão plenária desta quinta-feira, 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a anulação dos votos do vereador Sidney Sabel, do União Brasil, antigo Democratas. A decisão ocorreu após a constatação de que houve fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

A decisão foi unânime, sendo que o Tribunal determinou o cumprimento imediato do acórdão, independentemente de publicação. Ou seja, o vereador deve se afastar imediatamente.

Recursos rejeitados

Os ministros rejeitaram os recursos do partido e de Sidney Sabel contra o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que verificou o uso de candidatas fictícias pela legenda para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação. A Corte Regional tomou a decisão ao julgar procedentes duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIjes) sobre o caso.

Voto do relator

No julgamento dos recursos, o Plenário do TSE acompanhou o voto do ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos, que afirmou, com base nos autos, que o Democratas lançou, de última hora, duas candidaturas femininas falsas para disputar o cargo de vereador no município.

Segundo o relator, as provas coletadas no processo mostram, entre outros pontos, que as candidatas não fizeram e nem arrecadaram recursos de campanha, tendo publicado somente duas postagens em redes sociais apenas para simular que concorriam ao pleito.

“São duas candidatas que, em depoimento judicial, admitiram ter concorrido ao pleito apenas para cumprir a cota de gênero, sob a promessa de pagamento de certa quantia”, disse o ministro Benedito Gonçalves.

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