TSE define protocolo de saúde para eleições de 2020; confira medidas
Pessoas com sintomas da Covid-19 não devem ir ao local de votação
Pessoas com sintomas da Covid-19 não devem ir ao local de votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nesta terça-feira, 8, o Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020.
Por conta da Covid-19, o tribunal estabeleceu um protocolo com medidas preventivas. Elas deverão ser seguidas por eleitores e mesários que vão trabalhar no pleito, que será realizado em novembro. De acordo com o protocolo, os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se usarem máscaras faciais. também, deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
Os cerca de 2 milhões de mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas. Também, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários. Além de limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente.
Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da Covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores.
Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos.
Os equipamentos de proteção que serão usados nas eleições foram doados por 30 empresas privadas. No total, foram arrecadadas 9 milhões de máscaras descartáveis; 100 mil litros de álcool em gel para os mesários; 2,1 milhões de marcadores de distanciamento no chão; 1,8 milhões de viseiras plásticas e 1 milhão de litros de álcool em gel para os eleitores.
Durante a apresentação do protocolo, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não há segurança sanitária absoluta para evitar contaminações nos locais de votação. Porém, os riscos foram diminuídos com as medidas adotadas pelo TSE.
“Nos estamos tomando todas as precauções possíveis e razoáveis na convicção de que minimizaremos o risco de contaminação de quem quer que seja. Segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua”, afirmou.
As regras foram elaboradas em parceria com especialistas dos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. Além de técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Devido à pandemia da Covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano. A data foi de 4 de outubro para 15 de novembro.
O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. Os eleitores vão às urnas para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
O TSE disponibiliza card com as dicas ao eleitor e também publicou o Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais 2020, que podem ser baixados.
A indicação é que, antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção onde votar (baixe agora, no Google Play ou na App Store), ou pelo Portal do TSE.
Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Também, levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.
Uma novidade é que, neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo. Portanto, o horário será das 7h às 17h.
Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Foi disponibilizado pelo TSE o cartaz do passo a passo da votação e as orientações de segurança para eleitores.
Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. O eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele.
Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.
Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.
Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.
Foi divulgado o card com as dicas para os mesários e o card com as dicas para os demais trabalhadores.
Todo o material a ser utilizado pelos mesários será oferecido pela Justiça Eleitoral a partir de doações recebidas por várias instituições.
As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o protetor facial deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.
Quando o eleitor exibir o documento esticando o braço, o mesário deverá verificar a distância sem encostar em nada. Se tiver dúvida na identificação, o mesário pode pedir para o eleitor se afastar dois passos para trás e abaixar brevemente a máscara para confirmar se aquele documento corresponde à pessoa. Por fim, se o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso comum após o uso de cada eleitor.
Haverá um local específico para os mesários fazerem suas refeições, preferencialmente em local aberto com ventilação natural e com distância mínima de dois metros das outras pessoas.
Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua respectiva cadeira e mesa com álcool 70%. No dia da votação, caso o mesário apresente febre, deverá ficar em casa e comunicar imediatamente à sua zona eleitoral, para que providencie a substituição.