TSE rejeita pedido de cassação de governador Jorginho Mello
Decisão da corte foi unânime
Decisão da corte foi unânime
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 12, rejeitar, em segunda instância, o pedido de cassação do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e sua vice, Marilisa Boehm (PL).
O pedido de cassação foi feito pela candidata a deputada estadual pelo Psol em 2022, Rosane Magaly Martins, que alegou o suposto uso irregular dos valores do fundo partidário destinados para candidatura feminina na chapa encabeçada por Jorginho. Em primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) julgou o pedido como improcedente.
José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff (PT), representou a acusação. Ele defendeu que a rejeição de pedido de cassação seria um retrocesso sobre a participação das mulheres na política.
“O PL de Santa Catarina recebeu R$ 9,3 milhões para investir em candidaturas de mulheres e mais de 90% foi apropriado para a chapa majoritária, de Jorginho Mello. Toda a campanha foi feita sem a imagem da candidata a vice, que custeou essa campanha com as cotas que a lei prevê para mulheres. O papel da vice não foi decorativo. Foi pior. Foi para se apropriar do dinheiro. Os catarinenses nem sabem quem é a vice. A lei foi burlada”.
Na defesa do governador e da vice, o advogado Rodrigo Fernandes defendeu que não houve irregularidades.
“O pedido desta ação é juridicamente impossível. Não há substrato jurídico para levar esta ação à frente. Deve-se deixar muito claro que este valor não foi distribuído pelo diretório estadual, mas sim diretamente do diretório nacional para a candidatura à vice-governadora. As contas foram aprovadas sem ressalvas. É uma chapa única e indivisível. Existem inúmeros precedentes”.
A votação começou com o relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, que votou contra a cassação de Jorginho. “O financiamento desta chapa única visa eleger dois candidatos. Ao fim da eleição, ambos são eleitos. No caso, não é possível reconhecer o argumento com base em mera presunção.
O voto dele foi seguido por todos os outros ministros, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo Filho, André Ramos Tavares e o presidente da corte, Alexandre de Moraes.
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