Tupy firma acordo com MPT-SC para contratação de PCDs e mulheres vítimas de violência em Joinville
Descumprimento do acordo irá gerar multa para a multinacional joinvilense
A Tupy, multinacional brasileira com sede em Joinville, firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A empresa se comprometeu a contratar pessoas com deficiência (PCDs) em percentual compatível ao seu quadro de funcionários. Além disso, assumiu o compromisso de admitir 30 mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no prazo de um ano.
Segundo o MPT-SC, a medida para contratações de pessoas com deficiência segue o que determina o artigo 93 da Lei 8.213/91. O objetivo é que a empresa atinja 100% da cota obrigatória no prazo máximo de três anos.
O acordo foi firmado após o registro de diversas denúncias contra o grupo, referentes ao descumprimento das normas que regulamentam a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Com a homologação do acordo, ficou estabelecido que, ao final de 12 meses, a Tupy deverá ter contratado 60% da cota total de PCDs; em dois anos, esse percentual deverá atingir 80%; e, ao final de 36 meses, 100% das cotas deverão estar preenchidas. A multa foi estipulada em R$ 50 mil para cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por vaga não preenchida.
Dano moral coletivo beneficia mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
O dano moral coletivo acordado entre as partes, em decorrência das irregularidades trabalhistas da Tupy, é inovador. A empresa se comprometeu a adotar medidas integradas no âmbito do projeto estratégico “Projeto Florir: semeando oportunidades para o fim da violência contra a mulher”, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.
O projeto visa prevenir e reprimir a violência contra a mulher, além de oferecer oportunidades de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de violência doméstica e familiar.
Nos próximos 12 meses, a Tupy deverá contratar 30 mulheres em situação de violência de gênero atendidas pelo Sistema de Justiça, Ministério Público ou Assistência Social, em regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo a elas o pagamento do salário mínimo legal ou do piso da categoria.
As trabalhadoras deverão ser acompanhadas por profissionais de recursos humanos, psicologia, assistência social ou afins da empresa. Cada uma receberá um auxílio material no valor mínimo de R$ 4 mil para custear despesas com mudança, atendimento psicológico, subsídio temporário para aluguel ou moradia, kits de móveis, material escolar, vale-creche ou outras necessidades relacionadas ao processo de superação do ciclo de violência, sem caráter salarial.
A multa por descumprimento das obrigações do dano moral coletivo é de R$ 20 mil por vaga reservada que não for preenchida, acrescida de R$ 500 por dia de atraso na contratação.
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