Universitários são induzidos a buscar diploma de curso já encerrado em SC
Alunos tiverem suas matrículas canceladas no meio do semestre
Alunos tiverem suas matrículas canceladas no meio do semestre
Sete universitários serão indenizados, por danos morais e materiais, após serem induzidos a buscar por diploma de curso já encerrado. Os sete eram alunos da Fundação Universidade do Contestado (Func), em Canoinhas.
O juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, da 1ª Vara Cível de Canoinhas, condenou a universidade a indenizar os alunos. Os acadêmicos foram orientados pela própria instituição a buscar matrículas em matérias de outra graduação para garantir suas formaturas no curso original — engenharia de produção — manobra que se mostrou insuficiente para alcançar esse objetivo.
Segundo a denúncia, os alunos não concluíram o curso, encerrado em 2019 regularmente, porque tinham matérias pendentes. Por esse motivo, foram orientados por uma funcionária da universidade a realizar rematrícula para o segundo semestre de 2020 nas matérias faltantes, mas no curso de engenharia elétrica.
Porém, no meio do semestre letivo, em setembro, tiveram suas matrículas canceladas sob a justificativa de que o curso de engenharia de produção não era mais ofertado.
Citada, a universidade apresentou defesa e afirmou que o curso se encerrou pela baixa procura, com a formação dos aprovados na 10ª fase. Além disso, a Func afirmou que os autores tinham ciência do fato e, por iniciativa própria, matricularam-se em matérias do curso de engenharia elétrica.
Em audiência de instrução e julgamento, a funcionária da universidade confirmou que os autores foram orientados a se matricular em outro curso para cumprir as matérias faltantes.
Na sentença, foi reconhecido o direito de a instituição de ensino encerrar um curso por baixa procura. Contudo, ao gerar a expectativa de conclusão do curso encerrado, com cobrança das mensalidades, a universidade cometeu ato ilícito.
“Portanto, ainda que a parte ré tenha legalmente encerrado a oferta do curso de graduação iniciado pelos autores, induziu os consumidores a se matricular em curso diverso para obter o certificado de conclusão e, de forma irregular, encerrou as respectivas matrículas durante o semestre, após o início das aulas. Assim, presente a conduta ilícita da parte ré”, sentenciou o magistrado. Cabe recurso da decisão.
Leia também:
1. Novas regras do imposto de renda: confira o que muda em 2023
2. Homem agride e ameaça mulher após ela descobrir traição em Joinville
3. VÍDEO – Carro é incendiado na região nordeste de Joinville
4. Inconformado com fim de relacionamento, homem descumpre medida protetiva em Joinville
5. Três apostas de Joinville são premiadas na Lotofácil
PREPARE-SE PARA UMA VIAGEM NO TEMPO!
No dia 9 de março você vai conhecer a história por trás de casarões históricos de Joinville, em conteúdo inédito e exclusivo. Assista à prévia!